Tipo de Ação
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Órgão de origem
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de Distribuição
09/2023
Número de processo de origem
0085778-43.2023.1.00.0000
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://portal.stf.jus.br/processos/Resumo
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a Resolução 501/2021 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que alterou a Resolução 382/2006 para afastar a incidência dos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos em plataformas de petróleo e gás totalmente eletrificadas localizadas além do mar territorial brasileiro. Alega-se que a resolução suspendeu limites de emissão de poluentes e de gases de efeito estufa estabelecidos para turbinas geradoras de energia elétrica em plataformas offshore, desde que cada turbogerador individual possuísse capacidade inferior a 100 MW, ainda que a capacidade total de geração da plataforma superasse esse limite. Sustenta-se que a norma promoveu verdadeira desregulamentação da proteção ambiental ao excluir tais empreendimentos dos parâmetros objetivos de controle de emissões atmosféricas anteriormente existentes, inviabilizando ao IBAMA exigir tais limites no âmbito do licenciamento ambiental. A petição aponta a violação dos princípios da vedação à proteção deficiente, da vedação ao retrocesso ambiental, da prevenção e da precaução, bem como do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do dever estatal de proteção ambiental previstos no art. 225 da Constituição Federal. Argumenta-se, ainda, que a ausência de parâmetros normativos para atividades potencialmente poluidoras comprometeria a realização do estudo prévio de impacto ambiental e possibilitaria a ocorrência de danos ambientais de difícil reparação. Em sede cautelar, requereu-se a suspensão imediata da eficácia da Resolução 501/2021 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade por afronta aos arts. 5º, LIV, e 225, caput e § 1º, IV e V, da Constituição Federal.
No julgamento da ADI 7467, o Supremo Tribunal Federal, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, concluindo pela constitucionalidade da Resolução CONAMA 501/2021. O Tribunal entendeu que não ficou demonstrada violação aos princípios da vedação à proteção deficiente e da vedação ao retrocesso ambiental, nem a supressão do núcleo essencial do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Considerou-se que a alteração normativa decorreu da necessidade de adequação regulatória aos avanços tecnológicos relacionados às plataformas offshore totalmente eletrificadas e que a mera modificação dos parâmetros de controle ambiental não implica, por si só, redução inconstitucional do nível de proteção ambiental. Embora tenha reconhecido fragilidades no processo deliberativo que culminou na edição da resolução, especialmente diante da limitação dos estudos técnicos e da reduzida participação de órgãos especializados, o STF entendeu que tais circunstâncias não eram suficientes para justificar a declaração de inconstitucionalidade da norma. Ainda assim, o Plenário recomendou ao CONAMA que, no aperfeiçoamento da regulamentação, promovesse novos estudos técnicos, ampliasse a participação de órgãos como o IBAMA e o Ministério Público e aprofundasse a análise sobre os impactos ambientais decorrentes da nova realidade tecnológica das plataformas offshore totalmente eletrificadas.
O acórdão transitou em julgado e
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
EnergiaStatus
Decidido definitivamente
Tipo do caso
Sistêmico
Clima no licenciamento ambiental
Aborda
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Menção expressa
Alinhamento climático da demanda
Alinhada
Medidas Abordadas
Abordagem do clima
Abordagem relevante
Tipo de Documento
Acórdão do STF
Origem
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data
06/2026
Breve descrição
Supremo Tribunal Federal, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, concluindo pela constitucionalidade da Resolução CONAMA 501/2021.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Procurador Geral da República (PGR)
Data
09/2023
Breve descrição
Requer-se, em sede de medida cautelar, a suspensão imediata da eficácia da Resolução 501/2021 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade por afronta aos arts. 5º, LIV, e 225, caput e § 1º, IV e V, da Constituição Federal.