Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Para informações sobre atualizações dos casos, acesse nossa página de notícias.
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PT



Nome do Caso: ADI 7467 (Emissões Atmosféricas em Plataformas Offshore)

Tipo de Ação

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Órgão de origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data de Distribuição

09/2023

Número de processo de origem

0085778-43.2023.1.00.0000

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://portal.stf.jus.br/processos/

Resumo

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a Resolução 501/2021 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que alterou a Resolução 382/2006 para afastar a incidência dos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos em plataformas de petróleo e gás totalmente eletrificadas localizadas além do mar territorial brasileiro. Alega-se que a resolução suspendeu limites de emissão de poluentes e de gases de efeito estufa estabelecidos para turbinas geradoras de energia elétrica em plataformas offshore, desde que cada turbogerador individual possuísse capacidade inferior a 100 MW, ainda que a capacidade total de geração da plataforma superasse esse limite. Sustenta-se que a norma promoveu verdadeira desregulamentação da proteção ambiental ao excluir tais empreendimentos dos parâmetros objetivos de controle de emissões atmosféricas anteriormente existentes, inviabilizando ao IBAMA exigir tais limites no âmbito do licenciamento ambiental. A petição aponta a violação dos princípios da vedação à proteção deficiente, da vedação ao retrocesso ambiental, da prevenção e da precaução, bem como do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do dever estatal de proteção ambiental previstos no art. 225 da Constituição Federal. Argumenta-se, ainda, que a ausência de parâmetros normativos para atividades potencialmente poluidoras comprometeria a realização do estudo prévio de impacto ambiental e possibilitaria a ocorrência de danos ambientais de difícil reparação. Em sede cautelar, requereu-se a suspensão imediata da eficácia da Resolução 501/2021 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade por afronta aos arts. 5º, LIV, e 225, caput e § 1º, IV e V, da Constituição Federal.

No julgamento da ADI 7467, o Supremo Tribunal Federal, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, concluindo pela constitucionalidade da Resolução CONAMA 501/2021. O Tribunal entendeu que não ficou demonstrada violação aos princípios da vedação à proteção deficiente e da vedação ao retrocesso ambiental, nem a supressão do núcleo essencial do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Considerou-se que a alteração normativa decorreu da necessidade de adequação regulatória aos avanços tecnológicos relacionados às plataformas offshore totalmente eletrificadas e que a mera modificação dos parâmetros de controle ambiental não implica, por si só, redução inconstitucional do nível de proteção ambiental. Embora tenha reconhecido fragilidades no processo deliberativo que culminou na edição da resolução, especialmente diante da limitação dos estudos técnicos e da reduzida participação de órgãos especializados, o STF entendeu que tais circunstâncias não eram suficientes para justificar a declaração de inconstitucionalidade da norma. Ainda assim, o Plenário recomendou ao CONAMA que, no aperfeiçoamento da regulamentação, promovesse novos estudos técnicos, ampliasse a participação de órgãos como o IBAMA e o Ministério Público e aprofundasse a análise sobre os impactos ambientais decorrentes da nova realidade tecnológica das plataformas offshore totalmente eletrificadas.

O acórdão transitou em julgado e

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Polo ativo

  • Procurador Geral da República (PGR)

Tipo de polo ativo

  • Agente do Estado

Polo passivo

  • Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

Tipo de polo passivo

  • Agente do Estado

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Decidido definitivamente

Tipo do caso

Sistêmico

Clima no licenciamento ambiental

Aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Menção expressa

Alinhamento climático da demanda

Alinhada

Medidas Abordadas

  • Mitigação
  • Avaliação de riscos climáticos

Abordagem do clima

Abordagem relevante


Timeline do Caso

09/2023

Petição Inicial

06/2026

Acórdão do STF


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Acórdão do STF

Origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data

06/2026

Breve descrição

Supremo Tribunal Federal, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, concluindo pela constitucionalidade da Resolução CONAMA 501/2021.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Procurador Geral da República (PGR)

Data

09/2023

Breve descrição

Requer-se, em sede de medida cautelar, a suspensão imediata da eficácia da Resolução 501/2021 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade por afronta aos arts. 5º, LIV, e 225, caput e § 1º, IV e V, da Constituição Federal.

Arquivo disponível