Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal
Data de Distribuição
01/2026
Número de processo de origem
0800320-34.2026.8.14.0133
Estado de origem
Pará (PA)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em face do Estado do Pará, com pedido de tutela de urgência, que objetiva assegurar a observância da Resolução 215/2018 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) para incorporar suas diretrizes aos processos de licenciamento no estado. A Resolução estabelece parâmetros e ações para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em risco de serem afetados pelo contexto de obras e empreendimentos, incluída a fase de licenciamento ambiental. O autor argumenta que instaurou Inquérito Civil em que verificou sua inobservância pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) do Pará. De forma exemplificativa, demonstra sua inobservância no licenciamento do Aterro Sanitário de Marituba, em que a SEMAS justificou que o licenciamento do empreendimento antecedeu a Resolução, mesmo com o licenciamento corretivo tendo ocorrido em 2020. Aborda a relação entre a implementação da Resolução e a efetivação do princípio da justiça climática, na medida em que os impactos ambientais recaem de forma desproporcional sobre grupos vulneráveis. Também mobiliza o Comentário Geral 26/2023 do Comitê dos Direitos da Criança da ONU, a Agenda 2030 e a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) para sustentar a interseção e integração entre direitos da criança, políticas e proteção ambiental e climática. Requer, em sede de tutela de urgência, a realização de diagnóstico do estágio de implementação dos Parâmetros da Resolução e a adoção de providências para sua efetivação, incluindo a inserção de indicadores nos Termos de Referência dos estudos de licenciamento (EIA/EVTEA/EIV), a realização de audiências públicas específicas com crianças e adolescentes e a consulta a povos e comunidades tradicionais afetados. No mérito, requer a confirmação da tutela.
Em decisão interlocutória, o juízo deferiu parcialmente a tutela e determinou ao Estado do Pará que: comprove a inclusão de indicadores de proteção infantojuvenil nos novos Termos de Referência de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental; apresente cronograma de diagnóstico para adequação dos licenciamentos em curso; estabeleça metodologia de escuta qualificada para crianças e adolescentes nas áreas impactadas. Fixou multa pelo descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marituba.
Em contestação, o Estado do Pará negou a omissão estatal, sustentando que a SEMAS já adota mecanismos de proteção à infância no licenciamento. Argumentou que a Resolução é norma programática, sem eficácia plena, que não gera direito subjetivo exigível judicialmente. Invocou o princípio da separação de poderes e a necessidade de autocontenção judicial em litigância estrutural, citando precedentes do STF e da jurisprudência internacional climática (Urgenda v. Holanda, Neubauer v. Alemanha e Juliana v. Estados Unidos) para sustentar que tribunais não devem substituir o Poder Executivo na definição de instrumentos técnicos de política pública, ainda que sensíveis a demandas ambientais e climáticas legítimas. Requereu a revogação da tutela de urgência, o acolhimento das preliminares e, no mérito, a improcedência total da ação.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Não se aplicaStatus
Pendente
Tipo do caso
Sistêmico
Clima no licenciamento ambiental
Não aborda
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Menção expressa
Alinhamento climático da demanda
Alinhada
Medidas Abordadas
Abordagem do clima
Abordagem contextual
Tipo de Documento
Contestação
Origem
Estado do Pará
Data
07/2026
Breve descrição
Nega a omissão, alegando que a SEMAS já adota medidas de proteção à infância no licenciamento. Invoca separação de poderes e precedentes internacionais de litigância climática para defender autocontenção judicial
Tipo de Documento
Decisão
Origem
1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
Data
02/2026
Breve descrição
Defere parcialmente a tutela de urgência, determinando a inclusão de indicadores infantojuvenis no licenciamento e metodologia de escuta qualificada, sob multa diária. Não desenvolve argumento climático.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Ministério Público do Estado do Pará
Data
01/2026
Breve descrição
Objetiva-se compelir a SEMAS a incorporar a Resolução 215/2018 do CONANDA ao licenciamento ambiental no estado do Pará. Mobiliza fundamentos de justiça climática.