Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Para informações sobre atualizações dos casos, acesse nossa página de notícias.
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PT



Nome do Caso: Ministério Público Federal vs. Estado do Pará e outros (Dragagem no Rio Tapajós)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

03/2025

Número de processo de origem

1005844-03.2025.4.01.3902

Estado de origem

Pará (PA)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de procedimento de Tutela Antecipada Antecedente, ajuizado pelo Ministério Público Federal e posteriormente convertido em Ação Civil Pública (ACP) em face do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Estado do Pará. Em um primeiro momento, o autor objetivava a suspensão da dragagem do rio Tapajós, no trecho situado entre os municípios de Santarém e Itaituba. A atividade havia sido autorizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) por meio da Autorização 5776/2025, sem a observância das exigências legais relativas ao licenciamento ambiental e à proteção dos direitos de povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e demais comunidades tradicionais potencialmente afetadas, incluindo a consulta livre, prévia e informada (CLPI). Alega-se que a autorização foi concedida sem a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), sem avaliação dos impactos cumulativos e sinergéticos do empreendimento e sem a realização de consulta livre, prévia e informada. Alega-se que houve violação à Constituição Federal, à legislação ambiental e à Convenção 169 da OIT. Menciona que tutela semelhante à pretendida foi concedida no caso na ACP 1014317-12.2024.4.01.3902 - cadastrada na Plataforma como "Ministério Público Federal e INCRA vs. Estado do Pará e Município de Santarém (Corredor Logístico Tapajós - Xingu)". Destaca-se que deve ser incluída no licenciamento a análise sobre os impactos climáticos, com avaliação de efeitos cumulativos e sinérgicos e medidas de mitigação, adaptação e proteção dos sumidouros de carbono. Ao tratar desse tema, aduz que a justiça climática deve ser considerada e que a população da região Norte, de maneira geral, sente de maneira desigual os efeitos da estiagem e sofre de forma mais intensa com as mudanças climáticas, constatação enquadrada no conceito de racismo ambiental. Argumenta-se que a dragagem integra um conjunto de intervenções voltadas à consolidação da Hidrovia do Tapajós, cujos impactos socioambientais devem ser avaliados de forma integrada, especialmente diante da crescente ocorrência de eventos hidrológicos extremos na região amazônica. Em sede liminar, requer-se: (i) a suspensão da autorização para a realização da dragagem e a proibição de novas intervenções até a realização dos estudos ambientais cabíveis e da consulta prévia às comunidades afetadas; e (ii) a determinação para que o licenciamento ambiental contemple o estudo de impacto climático e a avaliação dos impactos cumulativos do empreendimento.

No dia 08/05/2025, foi realizada audiência de conciliação entre as partes, ocasião em que o juízo indeferiu o pedido de tutela antecipada e determinou que o Ministério Público Federal promovesse o aditamento da petição inicial. Posteriormente, a ata da audiência foi retificada para esclarecer que o compromisso firmado pelas autoridades públicas em audiência foi o de comunicar ao juízo, e não diretamente às comunidades, sobre eventual necessidade de nova dragagem emergencial, sem prejuízo da realização de consulta livre, prévia e informada, se assim for viável, no caso concreto. O MPF propôs o Agravo de Instrumento (AI) 1016216-77.2025.4.01.0000 em face da decisão.

O MPF aditou a petição inicial para propor Ação Civil Pública. Informou que o objeto da Autorização Ambiental 5776/2025, a dragagem emergencial, foi concluído em março de 2025, reconhecendo-se a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de suspensão daquela intervenção específica. Em razão disso, o pedido inicial de obrigação de fazer foi parcialmente convertido em pretensão reparatória, sem prejuízo da manutenção dos demais pedidos relacionados ao licenciamento ambiental das futuras dragagens previstas para a Hidrovia do Tapajós, à realização de consulta prévia às comunidades tradicionais e à elaboração dos estudos ambientais e climáticos cabíveis. Sustenta-se que o empreendimento produz impactos que extrapolam a área diretamente dragada e afetam ecossistemas aquáticos, a biodiversidade, a qualidade da água, a pesca artesanal, a segurança alimentar e o modo de vida das populações locais. O aditamento também noticia novos elementos, como informações da Funai, da Marinha, do Ibama e do ICMBio, além de relatos das comunidades afetadas, que apontariam a inexistência de manifestação técnica da Funai autorizando a adoção de procedimento simplificado, a ocorrência de dragagem irregular e os riscos ambientais decorrentes da ressuspensão de sedimentos contaminados por mercúrio, impactos à biodiversidade e à segurança alimentar das populações tradicionais. O MPF sustenta, ainda, que a realização da dragagem sem licenciamento ambiental, EIA/RIMA e consulta prévia já teria ocasionado danos difusos e coletivos ao meio ambiente e às comunidades atingidas e requer, dentre outros pedidos: (i) a concessão de ampla publicidade ao processo, a fim de possibilitar o conhecimento e a participação pelos povos indígenas e comunidades tradicionais impactados e realização de audiência pública; (ii) a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500.000.000,00, bem como a destinação parcial desses recursos a projetos voltados às comunidades tradicionais potencialmente impactadas.

O  Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresentou contestação, sustentando a legalidade da dragagem emergencial realizada no Rio Tapajós. Informou que o licenciamento da hidrovia faz parte do Plano Anual de Dragagem de Manutenção Aquaviária (PADMA), um programa anual de intervenções que executa obras e serviços de engenharia de dragagem para manutenção de hidrovias. Alegou que, diante do estado crítico das condições de navegabilidade no Rio Tapajós e da falta de tempo hábil para a condução de um procedimento licitatório, foi necessária a atuação emergencial  para a contratação emergencial da empresa para executar os serviços de dragagem e manutenção. Alegou que o licenciamento ocorreu segundo o Termo de Referência (TR) expedido pela Semas, que não exigiu a avaliação de impactos climáticos e encontra-se em processo preparatório para a contratação de empresa especializada para a realização dos estudos ambientais e para a consulta às comunidades tradicionais, conforme o TR expedido. Defendeu que as hidrovias são a alternativa mais sustentável para os transportes, que consomem menos combustível e emitem menos gases de efeito estufa, tendo a dragagem efeito irrisório nas mudanças climáticas. Sustentou a presunção de legitimidade dos atos administrativos e impugnou a existência de dano moral coletivo, por incompatibilidade com a ideia de transindividualidade da lesão, bem como o valor pretendido a título de indenização. Requereu o indeferimento da tutela de urgência e a total improcedência dos pedidos.

O Estado do Pará apresentou contestação defendendo a legalidade e a proporcionalidade da Autorização Ambiental Emergencial 5776/2025, em razão da crise hídrica que acometeu o Rio Tapajós. Sustentou a impossibilidade material de realização da CPLI no contexto emergencial, ressaltando que tal exigência será integralmente observada no licenciamento ordinário do PADMA, já em curso, com observância ao Termo de Referência expedido pela Semas com exigência de EIA/RIMA e CPLI. Impugnou a pretensão indenizatória por danos morais coletivos, por ausência de prova técnica do dano e do nexo causal e destacou o compromisso formal assumido em juízo de comunicar previamente eventuais novas dragagens emergenciais, razão pela qual requereu a improcedência dos pedidos formulados pelo MPF.

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público Federal (MPF)

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Federal

Polo passivo

  • Estado do Pará
  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Agravo de Instrumento (AI) 1016216-77.2025.4.01.0000 (MPF - TRF4)

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Pendente

Tipo do caso

Pontual

Clima no licenciamento ambiental

Aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Menção expressa

Alinhamento climático da demanda

Alinhada

Medidas Abordadas

  • Adaptação
  • Mitigação
  • Avaliação de riscos climáticos

Abordagem do clima

Abordagem relevante


Timeline do Caso

03/2025

Petição

05/2025

Petição Inicial

07/2025

Contestação

08/2025

Contestação


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Contestação

Origem

Departamento nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)

Data

08/2025

Breve descrição

Dentre diversos pontos, defende que as hidrovias são a alternativa mais sustentável para os transportes, que consomem menos combustível e emitem menos gases de efeito estufa, tendo a dragagem efeito irrisório nas mudanças climáticas. Requer a improcedência dos pedidos autorais.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Estado do Pará

Data

07/2025

Breve descrição

Defende a legalidade e a proporcionalidade da Autorização Ambiental Emergencial e requer a improcedência dos pedidos autorais.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público Federal (MPF)

Data

05/2025

Breve descrição

Requer-se: (i) em conversão ao pedido de suspensão da autorização para a realização da dragagem, diante da perda superveniente de seu objeto, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500.000.000,00, com a destinação parcial desses recursos a projetos voltados às comunidades tradicionais potencialmente impactadas; (ii) a confirmação da tutela de urgência; e (iii) a condenação dos réus à adoção das medidas necessárias para assegurar a regularidade do licenciamento ambiental e a proteção dos direitos das comunidades potencialmente atingidas.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição

Origem

Ministério Público Federal (MPF)

Data

03/2025

Breve descrição

Petição de pedido de tutela antecipada antecedente, que objetiva a suspensão da dragagem do rio Tapajós, no trecho situado entre os municípios de Santarém e Itaituba. Requer-se a expedição de uma tutela para: (i) suspender a autorização para a realização da dragagem e proibir novas intervenções até a realização dos estudos ambientais cabíveis e da consulta prévia às comunidades afetadas; e (ii) determinar que o licenciamento ambiental contemple o estudo de impacto climático e a avaliação dos impactos cumulativos do empreendimento.

Arquivo disponível