Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Para informações sobre atualizações dos casos, acesse nossa página de notícias.
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PT



Nome do Caso: Ministério Público Federal vs Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A (Incêndio na Estação Ecológica Serra das Araras)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

06/2026

Número de processo de origem

1003407-82.2026.4.01.3601

Estado de origem

Mato Grosso (MT)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em razão de incêndio de grandes proporções ocorrido na Estação Ecológica (ESEC) Serra das Araras, unidade de conservação (UC) de proteção integral situada no estado do Mato Grosso (MT), em agosto de 2024. O autor alega que a origem de um dos três pontos de ignição do incêndio foi identificada na faixa de servidão da rede elétrica de média tensão sob responsabilidade da ré e que há, nos autos, provas técnicas, periciais e testemunhais que apontam claramente a falha de manutenção preventiva e ausência de aceiros e poda de vegetação junto aos postes de sustentação e cabos condutores, situação que permitiu o contato de galhos secos com a fiação, provocando faíscas e instaurando um ponto ignição de fogo, em dia de baixa umidade e ventos intensos, que gerou uma parte considerável do incêndio florestal que atingiu a ESEC. Sustenta-se que incêndios florestais em UC produzem graves efeitos socioambientais, ecológicos, erosão do solo e emissão de gases de efeito estufa (GEE). Aponta-se que o Plano de Manejo da UC destaca a vulnerabilidade da unidade a incêndios florestais provocados por interferências externas e recomenda a adoção de medidas preventivas permanentes e de vigilância  na faixa de servidão das redes elétricas. Estima-se que o incêndio de grandes proporções ocasionou a devastação de cerca de 4.500 hectares que, somados a outros focos resultantes de pontos de ignição ocorridos nas proximidades, totalizam aproximadamente 104.592,00 hectares devastados. O MPF alega que houve omissão da Energisa, o que resultou em danos nos imóveis rurais vizinhos e também na ESEC Serra das Araras, o que justifica a responsabilização na esfera cível pelos danos ambientais causados à coletividade. Ressalta-se que o MPF ofereceu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à Energisa, porém, em manifestação, a empresa declinou por entender que não há fundamentos para a responsabilização. A autora sustenta, com base no art. 225 da CRFB/88, o dever do poder público e da coletividade para preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Menciona-se o Parecer Consultivo 23/2017 (PC-23/2017) da Corte IDH, no qual os Estados-Partes devem adotar o princípio da precaução e elaborar planos de contingência para mitigar grandes acidentes ambientais. E também menciona  o Parecer Consultivo 32/2025 (PC-32/2025) da Corte IDH, que reconheceu que a obrigação de garantia impõe uma devida diligência reforçada no contexto da crise climática, pelo Estado e pelos particulares, adotando medidas preventivas. Sustenta-se que, além dos danos locais causados à fauna, à flora e à saúde humana, a situação provocou um dano climático difuso devido à liberação de GEE e eliminação de sumidouros naturais de carbono. Defende-se que o dano climático deve ser mensurado a partir do estoque de carbono afetado em razão da destruição vegetal e a precificação desse estoque deve ser realizada a partir da calculadora disponibilizada no Protocolo de Julgamento de Ações Ambientais do CNJ. O laudo pericial da Polícia Federal confirmou a ocorrência da origem elétrica compatível com arco voltaico e estimou o valor do dano ambiental direto em R$ 11.917,76 por hectare. Para se chegar ao valor, foi considerado que foram degradados 4.500 hectares e argumenta-se que deve ser reconhecido para o dano ambiental material o valor de R$ 53.629.920,00. De acordo com a calculadora de carbono, o valor monetário das emissões de CO2 é R$ 29.472.329,76, considerando que o dólar no dia era R$ 4,89, e argummenta-se que deve ser doado na proporção de 40% para o ICMBio, 20% para o IBAMA, 20% para o Corpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso e 20% para projetos desenvolvidos pela Universidade Estadual de Mato Grosso (UNEMAT) e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) relacionados ao estudo do fogo e seus impactos nos biomas Cerrado e Pantanal. Alega-se que, com a proximidade dos riscos de incêndios devido às altas temperaturas com a abrupta chegada do El Niño, é necessária a adoção de medidas preventivas e, por tal razão, cabe à requerida apresentar e efetivar um plano emergencial num prazo de 30 dias. Requer-se, em sede de tutela de urgência, a apresentação e efetivação de um plano emergencial, com o objetivo da manutenção preventiva da rede elétrica na faixa de servidão que atravessa e margeia a UC da Estação Ecológica Serra das Araras e propriedades vizinhas. No mérito, requer-se, a i) condenação da Energisa por danos materiais correspondente a 4.500 hectares degradados, no valor de R$ 53.629.920,00; ii) indenizar por danos morais difusos, no valor de R$ 26.814.960, o equivalente a 50% dos danos materiais comprovados; iii) indenizar os danos climáticos provocados, correspondente em R$ 29.472.329,76; e iv) a obrigação fazer um plano de manutenção preventiva contínua da rede elétrica, que incluirá a limpeza e poda de vegetação nativa para evitar o contato com a rede de distribuição, na faixa de servidão da Unidade de Conservação.

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público Federal

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Federal

Polo passivo

  • Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A

Tipo de polo passivo

  • Empresas

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

  • Amazônia
  • Cerrado
  • Pantanal

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Pendente

Tipo do caso

Pontual

Clima no licenciamento ambiental

Não aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento climático da demanda

Alinhada

Medidas Abordadas

  • Adaptação
  • Mitigação
  • Avaliação de riscos climáticos
  • Responsabilidade civil por dano ambiental-climático

Abordagem do clima

Abordagem relevante


Timeline do Caso

06/2026

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público Federal

Data

06/2026

Breve descrição

Requer-se em tutela de urgência, a apresentação e efetivação de um plano emergencial. No mérito requer-se, a i) condenação da Energisa por danos materiais correspondente a 4.500 hectares degradados, no valor de R$ 53.629.920,00; ii) indenizar por danos morais difusos, no valor de R$ 26.814.960, o equivalente a 50% dos danos materiais comprovados; iii) indenizar os danos climáticos provocados, correspondente em R$ 29.472.329,76; e iv) a obrigação fazer um plano de manutenção preventiva contínua da rede elétrica, que incluirá a limpeza e poda de vegetação nativa para evitar o contato com a rede de distribuição, na faixa de servidão da Unidade de Conservação.

Arquivo disponível