Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Para informações sobre atualizações dos casos, acesse nossa página de notícias.
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PT



Nome do Caso: Ministério Público Federal vs. Estado do Amazonas (Reserva Legal na Amazônia)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

06/2026

Número de processo de origem

1030835-78.2026.4.01.3200

Estado de origem

Amazonas (AM)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), com pedido de tutela de urgência, contra o Estado do Amazonas para questionar a validade do Decreto Estadual 52.216/2025, que autoriza a redução do percentual mínimo de Reserva Legal de 80% para até 50% em determinadas áreas da Amazônia Legal. Segundo o MPF, o decreto é incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o Acordo de Paris, a Convenção sobre Diversidade Biológica e o Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal. Ao favorecer o aumento do desmatamento, das emissões de gases de efeito estufa e da perda de biodiversidade, argumenta que a flexibilização trazida pela norma afronta o dever de progressão e a proibição de retrocesso ambiental. Sustenta que diversos órgãos técnicos federais e instituições científicas – como INPE, IBAMA, ICMBio, INPA e MMA – concluíram que a norma compromete o cumprimento das metas brasileiras, como as previstas na NDC brasileira, além de aproximar a Amazônia do seu ponto de inflexão (tipping point) e fragmentar habitats de espécies ameaçadas de extinção. Defende-se, com base no controle de convencionalidade, a invalidade da flexibilização trazida pelo Decreto, pois tratados internacionais vinculam todos os entes federativos e impedem a edição de normas internas incompatíveis com suas obrigações, não podendo o Estado invocar seu direito interno para descumprir compromissos internacionais, especialmente aqueles voltados à proteção do direito humano ao meio ambiente. Em sede de liminar, requer-se a suspensão imediata da eficácia do decreto, impedindo novas reduções de Reserva Legal e suspendendo os procedimentos administrativos baseados na norma. No mérito, pede-se a declaração de inconvencionalidade e de nulidade absoluta, com efeitos retroativos, além do restabelecimento do percentual mínimo de 80% de Reserva Legal e da invalidação das reduções eventualmente concedidas com fundamento no decreto.

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público Federal (MPF)

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Federal

Polo passivo

  • Estado do Amazonas

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Pendente

Tipo do caso

Sistêmico

Clima no licenciamento ambiental

Não aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento climático da demanda

Alinhada

Medidas Abordadas

  • Mitigação

Abordagem do clima

Abordagem relevante


Timeline do Caso

06/2026

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público Federal (MPF)

Data

06/2026

Breve descrição

Requer-se a suspensão imediata do Decreto Estadual 52.216/2025 e sua posterior declaração de nulidade, com o restabelecimento do percentual mínimo de 80% de Reserva Legal e a proibição de novas reduções fundamentadas no referido decreto.

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