Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Para informações sobre atualizações dos casos, acesse nossa página de notícias.
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PT



Nome do Caso: ABLE e IDERS vs. União Federal (Reconstrução econômica pós-enchentes no RS)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

05/2024

Número de processo de origem

5022594-71.2024.4.04.7100

Estado de origem

Rio Grande do Sul (RS)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://eproc.jfrs.jus.br/eprocV2/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica&utm_source=chatgpt.com

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) e pelo Instituto de Direito e Economia do Rio Grande do Sul (IDERS) em face da União Federal após as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em abril e maio de 2024. Sustenta-se que o desastre climático provocou uma crise humanitária, social e econômica de grandes proporções, afetando severamente o setor produtivo gaúcho. Argumenta-se que a União possui dever constitucional e legal de atuar na prevenção, na resposta e na recuperação diante de calamidades públicas, mas que as medidas adotadas pelo governo federal são insuficientes, por se concentrarem principalmente na oferta de crédito subsidiado, garantias financeiras e postergação de obrigações, sem disponibilizar recursos não reembolsáveis aptos a promover a reconstrução econômica do estado. Destaca-se que, em 2014, o governo brasileiro encomendou o projeto “Brasil 2040: Cenários e Alternativas de Adaptação à Mudança do Clima”, composto por uma série de relatórios que já projetavam aumentos extremos de chuvas no Sul do País e, entretanto, nenhuma medida concreta foi tomada pela União. Requer-se a implementação de um amplo plano de apoio financeiro ao setor produtivo atingido, com transferência direta de recursos não reembolsáveis, bem como a condenação da União ao pagamento de danos morais coletivos decorrentes de sua alegada responsabilidade pela insuficiente preparação e gestão da calamidade.

Em emenda à petição inicial, reforça-se a fundamentação jurídica da demanda, especialmente quanto à responsabilidade da União na prevenção, na resposta e na recuperação de desastres, com fundamento na Lei nº 12.340/2010.

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre extinguiu a ação sem resolução do mérito ao reconhecer a ilegitimidade ativa da ABLE e do IDERS. O juízo entendeu que não havia pertinência temática suficiente entre os objetivos institucionais das associações e a tutela pretendida em favor das empresas atingidas pelas enchentes.

Em apelação, as autoras sustentaram que a ação não buscava indenizações privadas, mas a implementação de uma política pública econômica voltada à reconstrução do setor produtivo gaúcho. Argumentou-se que as finalidades estatutárias da ABLE e do IDERS, relacionadas à análise econômica do direito, às políticas públicas e às liberdades econômicas, seriam suficientes para legitimar sua atuação.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região não conheceu da apelação da AMICROPOA - que requereu ingresso no feito como assistente litisconsorcial das autoras - em razão de vício de representação processual e negou provimento à apelação da ABLE e do IDERS. O tribunal concluiu que os objetivos institucionais das associações estavam voltados predominantemente ao ensino, à pesquisa, à produção acadêmica e à promoção de debates sobre direito e economia, não havendo pertinência temática suficiente para exigir da União a implementação de um plano de apoio financeiro ao setor produtivo nem para pleitear danos morais coletivos, mantendo a extinção da ação.

Ver Mais

Polo ativo

  • Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) e Instituto de Direito e Economia do Rio Grande do Sul (IDERS)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • União

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Lei do Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei Federal 12.340/2010)

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Não se aplica

Status

Decidido

Tipo do caso

Sistêmico

Clima no licenciamento ambiental

Não aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento climático da demanda

Alinhada

Medidas Abordadas

  • Adaptação
  • Avaliação de riscos climáticos
  • Responsabilidade civil por dano ambiental-climático

Abordagem do clima

Abordagem contextual


Timeline do Caso

05/2024

Petição Inicial

05/2024

Emenda à inicial

06/2024

Sentença

12/2025

Acórdão de Tribunal


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Acórdão de Tribunal

Origem

TRF4 – 3ª Turma

Data

12/2025

Breve descrição

Nega provimento à apelação da ABLE e do IDERS, mantendo a extinção da ação por ilegitimidade ativa.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Sentença

Origem

1ª Vara Federal de Porto Alegre

Data

06/2024

Breve descrição

Reconhece a ilegitimidade ativa da ABLE e do IDERS por ausência de pertinência temática entre seus objetivos institucionais e os interesses defendidos na ACP, extinguindo o processo sem análise do mérito.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Emenda à inicial

Origem

ABLE e IDERS

Data

05/2024

Breve descrição

Complementa a fundamentação jurídica da ACP, reforçando a responsabilidade da União na prevenção, resposta e recuperação de desastres com base na Lei nº 12.340/2010 e em deveres constitucionais relacionados à defesa civil e às calamidades públicas.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

ABLE e IDERS

Data

05/2024

Breve descrição

Sustenta a insuficiência das medidas federais de reconstrução econômica e requer a implementação de um plano amplo de apoio financeiro não reembolsável ao setor produtivo, além da condenação da União por danos morais coletivos decorrentes de alegada omissão na prevenção e resposta ao desastre.

Arquivo disponível