Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal
Data de Distribuição
05/2024
Número de processo de origem
5022594-71.2024.4.04.7100
Estado de origem
Rio Grande do Sul (RS)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://eproc.jfrs.jus.br/eprocV2/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica&utm_source=chatgpt.comResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) e pelo Instituto de Direito e Economia do Rio Grande do Sul (IDERS) em face da União Federal após as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em abril e maio de 2024. Sustenta-se que o desastre climático provocou uma crise humanitária, social e econômica de grandes proporções, afetando severamente o setor produtivo gaúcho. Argumenta-se que a União possui dever constitucional e legal de atuar na prevenção, na resposta e na recuperação diante de calamidades públicas, mas que as medidas adotadas pelo governo federal são insuficientes, por se concentrarem principalmente na oferta de crédito subsidiado, garantias financeiras e postergação de obrigações, sem disponibilizar recursos não reembolsáveis aptos a promover a reconstrução econômica do estado. Destaca-se que, em 2014, o governo brasileiro encomendou o projeto “Brasil 2040: Cenários e Alternativas de Adaptação à Mudança do Clima”, composto por uma série de relatórios que já projetavam aumentos extremos de chuvas no Sul do País e, entretanto, nenhuma medida concreta foi tomada pela União. Requer-se a implementação de um amplo plano de apoio financeiro ao setor produtivo atingido, com transferência direta de recursos não reembolsáveis, bem como a condenação da União ao pagamento de danos morais coletivos decorrentes de sua alegada responsabilidade pela insuficiente preparação e gestão da calamidade.
Em emenda à petição inicial, reforça-se a fundamentação jurídica da demanda, especialmente quanto à responsabilidade da União na prevenção, na resposta e na recuperação de desastres, com fundamento na Lei nº 12.340/2010.
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre extinguiu a ação sem resolução do mérito ao reconhecer a ilegitimidade ativa da ABLE e do IDERS. O juízo entendeu que não havia pertinência temática suficiente entre os objetivos institucionais das associações e a tutela pretendida em favor das empresas atingidas pelas enchentes.
Em apelação, as autoras sustentaram que a ação não buscava indenizações privadas, mas a implementação de uma política pública econômica voltada à reconstrução do setor produtivo gaúcho. Argumentou-se que as finalidades estatutárias da ABLE e do IDERS, relacionadas à análise econômica do direito, às políticas públicas e às liberdades econômicas, seriam suficientes para legitimar sua atuação.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região não conheceu da apelação da AMICROPOA - que requereu ingresso no feito como assistente litisconsorcial das autoras - em razão de vício de representação processual e negou provimento à apelação da ABLE e do IDERS. O tribunal concluiu que os objetivos institucionais das associações estavam voltados predominantemente ao ensino, à pesquisa, à produção acadêmica e à promoção de debates sobre direito e economia, não havendo pertinência temática suficiente para exigir da União a implementação de um plano de apoio financeiro ao setor produtivo nem para pleitear danos morais coletivos, mantendo a extinção da ação.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Lei do Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei Federal 12.340/2010)Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Não se aplicaStatus
Decidido
Tipo do caso
Sistêmico
Clima no licenciamento ambiental
Não aborda
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento climático da demanda
Alinhada
Medidas Abordadas
Abordagem do clima
Abordagem contextual
Tipo de Documento
Acórdão de Tribunal
Origem
TRF4 – 3ª Turma
Data
12/2025
Breve descrição
Nega provimento à apelação da ABLE e do IDERS, mantendo a extinção da ação por ilegitimidade ativa.
Tipo de Documento
Sentença
Origem
1ª Vara Federal de Porto Alegre
Data
06/2024
Breve descrição
Reconhece a ilegitimidade ativa da ABLE e do IDERS por ausência de pertinência temática entre seus objetivos institucionais e os interesses defendidos na ACP, extinguindo o processo sem análise do mérito.
Tipo de Documento
Emenda à inicial
Origem
ABLE e IDERS
Data
05/2024
Breve descrição
Complementa a fundamentação jurídica da ACP, reforçando a responsabilidade da União na prevenção, resposta e recuperação de desastres com base na Lei nº 12.340/2010 e em deveres constitucionais relacionados à defesa civil e às calamidades públicas.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
ABLE e IDERS
Data
05/2024
Breve descrição
Sustenta a insuficiência das medidas federais de reconstrução econômica e requer a implementação de um plano amplo de apoio financeiro não reembolsável ao setor produtivo, além da condenação da União por danos morais coletivos decorrentes de alegada omissão na prevenção e resposta ao desastre.