Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Para informações sobre atualizações dos casos, acesse nossa página de notícias.
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PT



Nome do Caso: IDC vs. Fundo Edifício Galeria e BTG Pactual (Fundo de Investimento Imobiliário e Riscos Climáticos)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

08/2026

Número de processo de origem

3151503-04.2026.8.19.0001

Estado de origem

Rio de Janeiro (RJ)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://eproc1g-cp.tjrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Instituto de Direito Coletivo (IDC) em face do Fundo de Investimento Imobiliário Edifício Galeria Responsabilidade Limitada e de sua administradora, BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM, em razão de alegada ausência de adequada avaliação, gerenciamento e divulgação aos cotistas dos riscos climáticos físicos e de transição associados ao ativo imobiliário do fundo. O fundo em questão é do tipo “tijolo” e possui seu patrimônio integralmente vinculado a um ativo físico, o Edifício Galeria, empreendimento comercial localizado na Rua da Quitanda, no Centro do Rio de Janeiro/RJ. Sustenta-se, sob um viés de adaptação aos impactos das mudanças climáticas, que o imóvel está exposto a riscos climáticos relevantes, como inundações, enchentes e temperaturas extremas, capazes de afetar sua integridade física, funcionalidade e valor econômico, bem como a receita de aluguel e os rendimentos dos cotistas. Alega-se que, embora o fundo divulgue outros tipos de riscos aos investidores, não apresenta informações específicas sobre riscos climáticos ou ambientais, tampouco teria publicado o laudo de avaliação do ativo, circunstância considerada especialmente grave diante da existência de 3.750 cotistas, dos quais 3.727 são pessoas físicas. Sustenta-se, ainda, que os riscos climáticos constituem riscos financeiros materiais e que os Fundos de Investimento Imobiliário devem incorporá-los à sua gestão e fornecer informações claras e suficientes aos investidores, de modo a permitir decisões adequadamente informadas. Requer-se, assim: (i) a exibição e publicação de laudo de avaliação do ativo contendo análise detalhada dos aspectos capazes de afetar seu valor, incluindo os riscos climáticos físicos e de transição; (ii) a organização e divulgação periódica dos riscos climáticos identificados e das metodologias utilizadas para sua avaliação e gerenciamento; e (iii) a elaboração e implementação, pela administradora, de Política Formal de Gerenciamento e Divulgação de Riscos Climáticos para o fundo.

Ver Mais

Polo ativo

  • Instituto de Direito Coletivo (IDC)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Fundo de Investimento Imobiliário - FII Edifício Galeria Responsabilidade Limitada
  • BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM

Tipo de polo passivo

  • Empresas

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Não se aplica

Status

Pendente

Tipo do caso

Pontual

Clima no licenciamento ambiental

Não aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento climático da demanda

Alinhada

Medidas Abordadas

  • Adaptação
  • Avaliação de riscos climáticos

Abordagem do clima

Abordagem relevante


Timeline do Caso

08/2026

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Instituto de Direito Coletivo (IDC)

Data

08/2026

Breve descrição

Em sede liminar, requer-se a exibição e publicação de laudo de avaliação do ativo contendo análise dos riscos climáticos físicos e de transição; a organização e divulgação periódica dos riscos climáticos identificados e das metodologias utilizadas para sua avaliação e gerenciamento; e a elaboração e implementação, pela administradora, de Política Formal de Gerenciamento e Divulgação de Riscos Climáticos para o fundo.

Arquivo disponível