Tipo de Ação
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão de origem
Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal
Data de Distribuição
02/2025
Número de processo de origem
1015783-79.2025.8.26.0053
Estado de origem
São Paulo (SP)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://eproc-consulta.tjsp.jus.br/consulta_1g/externo_controlador.php?acao=tjsp@consulta_unificada_publica/consultarResumo
Trata-se deTutela Cautelar Antecedente, ajuizada por Silvia Andrea Ferraro, Letícia Lé Oliveira, Dafne Sena Coutinho Ribeiro, Nayara Schrank do Rosário, Nathalia Santana Pereira, “covereadoras” do Município de São Paulo, Paula Nunes dos Santos, Carolina Iara Ramos de Oliveira, Simone Ferreira Nascimento, Mariana Alves de Souza e Sirlene Sales Maciel, “codeputadas estaduais” de São Paulo, integrantes das Bancadas Feministas do PSOL em face da prefeitura de São Paulo e do Estado de São Paulo, em razão da alegada omissão dos entes públicos na adoção de medidas suficientes para enfrentar os efeitos da emergência climática nas escolas públicas. Sustenta-se que as altas temperaturas e as sucessivas ondas de calor prejudicam o aprendizado de crianças e adolescentes, comprometendo a concentração, a memorização e a capacidade cognitiva, além de afetarem a prestação regular do serviço público de educação. Destaca-se que, em 2024, o Município de São Paulo registrou temperaturas acima da média em todos os meses, enquanto diversas escolas das redes municipal e estadual permanecem sem climatização, ventilação adequada ou fornecimento de água em condições apropriadas, e apenas 595 das 5.077 escolas estaduais contavam com climatização. Alega-se, assim, que os réus permanecem inertes ou adotam medidas insuficientes diante de uma situação que tende a se agravar, violando o direito à educação e comprometendo a proteção assegurada às crianças e aos adolescentes. Em sede liminar, requer-se que o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo sejam obrigados a apresentar seus respectivos planos de climatização das unidades escolares das redes pública municipal e estadual, no âmbito de suas competências.
Em 31 de maio de 2025, foi proferida decisão interlocutória que afirmou não se justificar no caso a propositura de uma ação cautelar antecedente, pois o pedido possuíam caráter antecipatório. Determinou aos autores a complementação da petição inicial para adequar a ação, no prazo de dez dias.
Em 24 de fevereiro de 2026, a ação foi extinta, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à petição inicial.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Não se aplicaBiomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Não se aplicaStatus
Decidido
Tipo do caso
Pontual
Clima no licenciamento ambiental
Não aborda
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Implícita no conteúdo
Alinhamento climático da demanda
Alinhada
Medidas Abordadas
Abordagem do clima
Abordagem relevante
Tipo de Documento
Sentença
Origem
12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo
Data
02/2026
Breve descrição
Julgou o feito extinto sem resolução do mérito.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Silvia Andrea Ferraro; Letícia Lé Oliveira; Dafne Sena Coutinho Ribeiro; Nayara Schrank do Rosário; Nathalia Santana Pereira; Paula Nunes dos Santos; Carolina Iara Ramos de Oliveira; Simone Ferreira Nascimento; Mariana Alves de Souza; Sirlene Sales Maciel
Data
02/2025
Breve descrição
Em sede liminar, requer-se que o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo sejam obrigados a apresentar seus respectivos planos de climatização das unidades escolares das redes pública municipal e estadual, no âmbito de suas competências.