Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Para informações sobre atualizações dos casos, acesse nossa página de notícias.
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PT



Ministério Público Federal vs diversos indivíduos (Desmatamento e dano climático no PAE Antimary) Lote de casos

22 ações consolidadas

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Número de processo de origem

Baixar lista de processos

Data de Distribuição

09/2021

Órgão de origem

Órgão Quantidade
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal 22

Estado de origem

Estado Quantidade
Amazonas (AM) 22

Resumo

Trata-se de um agrupamento de 22 Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em decorrência da apuração realizada no inquérito civil n.º 1.13.000.001719/2015-49, por desmatamentos ilegais realizados no interior do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary. As ações foram propostas em face de diversos réus, e o MPF alega que a ocupação das terras teria ocorrido de forma ilícita por se tratar de área inserida em PAE, de propriedade e interesse da União Federal, gerida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e ocupada por comunidades tradicionais extrativistas. A argumentação das ações tem como base, dentre outros pontos, o Direito Ambiental brasileiro, no que se refere à proteção constitucional do meio ambiente, à acusação de desmatamento, à responsabilidade civil propter rem por danos ambientais, incluídos os climáticos, e danos morais coletivos. Mencionam, como passivo ambiental, as emissões não autorizadas de Gases de Efeito Estufa (GEE) propiciadas pelo desmatamento ilegal da área, que têm relação direta com o afastamento do Estado brasileiro de suas metas climáticas, em descompasso com compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil na Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei Federal 12.187/2009) e no Acordo de Paris. Requer-se, dentre outros pedidos: (i) a reparação dos danos ocasionados pelo desmatamento ilícito; (ii) o pagamento de indenização correspondente aos danos materiais ambientais intermediários e residuais; (iv) o pagamento de indenização correspondente aos danos climáticos, calculado com base no valor de US$ 5,00 por tonelada de CO2; e (v) o pagamento de indenização correspondente a danos morais coletivos.

Posteriormente, o INCRA ingressou na lide como assistente litisconsorcial do autor na maioria das ações.

Em contestação, os réus defenderam, em síntese, a negativa de autoria do desmatamento e a ausência de nexo de causalidade, atribuindo-se a supressão vegetal a terceiros invasores, à fraude ou sobreposição de registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou à omissão fiscalizatória do Poder Público. Também, de forma recorrente, os réus impugnaram os critérios técnicos e a proporcionalidade das indenizações por dano material e climático, sustentando ausência de laudo pericial específico, parâmetros genéricos de cálculo e indevida cumulação entre os pedidos reparatório, indenizatório e de dano moral coletivo, além da impossibilidade de inversão do ônus da prova em seu desfavor. Parte dos réus buscou afastar ou mitigar sua responsabilidade em razão de hipossuficiência econômica e do uso da área para subsistência familiar em extensão inferior ao módulo fiscal.

Das sentenças proferidas até o momento, a maior parte – dezessete dos vinte e dois casos – seguiu um mesmo padrão decisório, reconhecendo o caráter de litigância climática da demanda e a responsabilidade civil objetiva dos réus, fundada na teoria do risco integral e no caráter propter rem das obrigações ambientais, para condená-los, cumulativamente: (i) à recomposição da área degradada mediante Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e à obrigação de não fazer, consistente na vedação de uso da área; (ii) ao pagamento de indenização pelos danos materiais interinos e residuais, em regra remetida à liquidação de sentença; (iii) ao pagamento de indenização pelo dano climático, calculado com base no valor de US$ 5,00 por tonelada de CO2e; (iv) ao pagamento de danos morais coletivos; e (v) à declaração de nulidade do CAR correspondente, com destinação dos valores ao Fundo de Direitos Difusos. Apenas uma sentença fundamentou expressamente a condenação no direito humano ao sistema climático seguro e estável, com referência ao Parecer Consultivo 32/2025 da Corte Interamericana de Direitos Humanos e ao Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça de 2025 sobre mudança do clima. Duas sentenças destoaram desse padrão majoritário: em uma delas, o processo foi extinto sem resolução do mérito, ante o reconhecimento de que o CAR utilizado como base da ação havia sido fraudado por terceiro em nome da ré, sem qualquer vínculo desta com a área desmatada; e, na outra, os pedidos foram julgados improcedentes por ausência de comprovação do nexo causal entre a ré e o desmatamento, muito embora o juízo tenha reconhecido a materialidade do dano ambiental e climático em si.

Diversas sentenças já transitaram em julgado, encontrando-se os respectivos processos em fase de cumprimento de sentença.

Ver Mais

Polo ativo

Tipo de polo ativo

Tipo de polo ativo Quantidade
Ente federativo 1
Ministério Público Federal 22
Órgãos da Administração Pública 22

Polo passivo

Tipo de polo passivo

Tipo de polo passivo Quantidade
Indivíduos 22

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Bioma Quantidade
Amazônia 22

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Alinhamento climático da demanda

Alinhada

Tipo do caso

Pontual

Medidas Abordadas

  • Mitigação
  • Responsabilidade civil por dano ambiental-climático

Abordagem do clima

Abordagem relevante

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Clima no licenciamento ambiental

Não aborda

Decisões

Tipo de documento Quantidade
Acórdão de Tribunal 0
Acórdão do STF 0
Acórdão do STJ 0
Sentença 20

Data de atualização do histograma de decisões

05/2026

Documentos do Lote

Tipo de Documento

Voto

Origem

7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM

Data

02/2026

Breve descrição

Sentença exemplificativa do lote de casos. Julga parcialmente procedentes os pedidos. O juízo condenou o réu (i) à obrigação de recompor a área degradada; (ii) ao pagamento de indenização por danos materiais referentes aos danos ambientais interinos e residuais, em valor a ser apurado na fase de liquidação de sentença; (iii) ao pagamento de indenização por danos climáticos causados pelo desmatamento; e (iv) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Arquivo disponível




Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público Federal (MPF)

Data

09/2021

Breve descrição

Petição inicial exemplificativa do lote de casos. Alega desmatamento ilegal em assentamento no bioma amazônico e requer indenização por danos ambientais e climáticos, incluídos os danos morais coletivos.

Arquivo disponível