Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seamÓrgão de origem
| Órgão | Quantidade |
|---|---|
| Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal | 9 |
Estado de origem
| Estado | Quantidade |
|---|---|
| Amapá (AP) | 1 |
| Amazonas (AM) | 1 |
| Mato Grosso (MT) | 1 |
| Pará (PA) | 5 |
| Roraima (RR) | 1 |
Resumo
Trata-se de um agrupamento de 9 Ações Civis Públicas (ACPs), com pedidos de tutela de urgência, ajuizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em decorrência da lavratura de Autos de Infração relacionados ao depósito de produtos florestais sem licença ambiental e sem comprovação de origem regular. As ações foram propostas com os mesmos fundamentos em face de diferentes réus para questionar depósitos de madeira ilegais e danos climáticos.. O autor alega que o armazenamento de madeira sem origem comprovada estaria associado ao desmatamento ilegal e exploração predatória no bioma amazônico. Busca-se a reparação por danos ambientais associados, incluindo (i) os danos causados à flora e à fauna, (ii) erosão do solo, (iii) contribuição para o aquecimento global. Quanto ao dano climático, afirma que as condutas ilícitas dos réus retiraram sumidouros de carbono da floresta e provocaram a liberação de carbono na atmosfera. Defende-se a condenação em obrigação de pagar pelo dano climático, que deve ser quantificado com base na metodologia do Custo Social do Carbono (CSC). Os casos mencionam expressamente a justiça ambiental e defendem que a responsabilização pelo dano climático consiste em afirmar juridicamente a correção da distorção dos ônus e bônus ambientais. Afirma-se, com base no princípio do poluidor-pagador, que a externalidade negativa climática representa um custo social externo que não foi interiorizado pela atividade de supressão de vegetação de forma ilegal. Defende-se que o dano climático pode ser identificado em escala individual pela multiplicação da estimativa de emissões de GEE da atividade pelo CSC. O IBAMA utiliza a metodologia do Fundo Amazônia para estimar a totalidade das emissões provenientes da atividade ilícita com base na área de bioma amazônico considerada desmatada. As ações mencionam expressamente a justiça ambiental e defende-se que a responsabilização pelo dano climático consiste em afirmar juridicamente a correção da distorção dos ônus e bônus ambientais. Requer-se, em sede de tutela de urgência, dentre outras medidas: (i) a suspensão de financiamentos, incentivos fiscais e acesso a linhas de crédito dos infratores; (ii) a indisponibilidade de bens para assegurar a reparação dos danos climáticos; e (iii) o embargo judicial das atividades poluidoras ilícitas. Ao final, requer, dentre outros pedidos: (i) a condenação dos réus à obrigação de fazer consistente na recuperação de área equivalente à estimada pelo IBAMA em razão do volume de madeira irregularmente armazenada; e (ii) a condenação ao pagamento de indenização correspondente aos danos climáticos, calculada com base no Custo Social do Carbono (CSC).
Em contestações, os réus alegaram, em síntese, os seguintes argumentos sobre o mérito: (i) a nulidade ou invalidade dos Autos de Infração e dos procedimentos de fiscalização, em razão de alegados vícios (ii) a ausência de comprovação da responsabilidade civil ambiental, da autoria da infração e da materialidade dos fatos; (iii) a impossibilidade de responsabilização por danos climáticos e da utilização do Custo Social do Carbono (CSC) como critério indenizatório, por ausência de previsão legal, de embasamento técnico e de individualização dos supostos dano. Requerem a total improcedência dos pedidos formulados pelo IBAMA.
Sete das nove ações possuem pelo menos uma sentença.
Três sentenças julgaram os pedidos parcialmente procedentes, mas não acolheram os pedidos de indenização pelo dano climático. Nelas, entendeu-se que tanto o dano ambiental como o nexo de causalidade necessário para a responsabilização estavam demonstrados nos autos, ressaltando-se ainda que a obrigação de reparação possui natureza propter rem, transmitindo-se ao sucessor independentemente de ter sido ele o causador direto da supressão florestal. Condenaram a parte ré a elaborar e cumprir plano de recuperação de área degradada (PRAD), sob pena de multa diária, com conversão em pecúnia em caso de descumprimento. Como justificativa para o não acolhimento do pedido de indenização por dano climático, sustentou-se: (i) o pagamento com base no CSC não ser uma obrigação factível, afirmando ausência de delimitação por falta de prova pericial; (ii) a inexistência de laudos ou estudos técnicos que fundamentassem o valor a ser imputado; e (iii) não haver consenso nem parâmetros legais para a fixação do dano. O autor apresentou apelações requerendo o acolhimento desse pedido.
Quatro sentenças proferidas acolheram, além dos demais pedidos, o pedido de condenação ao pagamento de indenização correspondente ao Custo Social do Carbono (CSC), ora mediante fixação imediata do valor indenizatório com base na gravidade do dano, no grau de culpa e no porte econômico da parte ré, ora determinando-se sua apuração em liquidação de sentença, com fundamento na Resolução CNJ nº 433/2021 e no Protocolo para Julgamento das Ações Ambientais, adotando-se como parâmetro mínimo o valor de US$ 5,00 por tonelada de CO₂ equivalente (tCO₂e). Em uma das decisões, o reconhecimento do dano climático ocorreu apenas em sede de embargos de declaração. Algumas dessas sentenças foram contestadas em sede de apelação.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
| Tipo de polo ativo | Quantidade |
|---|---|
| Órgãos da Administração Pública | 9 |
Polo passivo
Tipo de polo passivo
| Tipo de polo passivo | Quantidade |
|---|---|
| Empresas | 8 |
| Indivíduos | 1 |
Principais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
| Bioma | Quantidade |
|---|---|
| Amazônia | 9 |
Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Alinhamento climático da demanda
AlinhadaTipo do caso
Pontual
Medidas Abordadas
Abordagem do clima
Abordagem relevante
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Menção expressa
Clima no licenciamento ambiental
Não aborda
Decisões
| Tipo de documento | Quantidade |
|---|---|
| Acórdão de Tribunal | 0 |
| Acórdão do STF | 0 |
| Acórdão do STJ | 0 |
| Sentença | 7 |
Data de atualização do histograma de decisões
05/2026
Tipo de Documento
Sentença
Origem
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
Data
11/2023
Breve descrição
Exemplo de sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos. Julga os pedidos parcialmente procedentes, mas não acolhe os pedidos de indenização pelo dano climático.
Tipo de Documento
Sentença
Origem
Subseção Judiciária de Itaituba-PA
Data
03/2020
Breve descrição
Exemplo de sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos. Acolhe o pedido de condenação ao pagamento de indenização correspondente ao Custo Social do Carbono (CSC), adotando-se como parâmetro mínimo o valor de US$ 5,00 por tonelada de CO₂ equivalente (tCO₂e).
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA)
Data
12/2018
Breve descrição
Petição inicial exemplificativa do lote. Requer-se a condenação do réu na obrigação de fazer, para recuperar área equivalente à desmatada, e na obrigação de pagar, no valor relativo ao custo social do carbono.