Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Para informações sobre atualizações dos casos, acesse nossa página de notícias.
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PT



IBAMA vs. diversos réus (Depósito ilegal de madeira e dano climático) Lote de casos

9 ações consolidadas

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Número de processo de origem

Baixar lista de processos

Data de Distribuição

12/2018

Órgão de origem

Órgão Quantidade
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal 9

Estado de origem

Estado Quantidade
Amapá (AP) 1
Amazonas (AM) 1
Mato Grosso (MT) 1
Pará (PA) 5
Roraima (RR) 1

Resumo

Trata-se de um agrupamento de 9 Ações Civis Públicas (ACPs), com pedidos de tutela de urgência, ajuizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em decorrência da lavratura de Autos de Infração relacionados ao depósito de produtos florestais sem licença ambiental e sem comprovação de origem regular. As ações foram propostas com os mesmos fundamentos em face de diferentes réus para questionar depósitos de madeira ilegais e danos climáticos.. O autor alega que o armazenamento de madeira sem origem comprovada estaria associado ao desmatamento ilegal e exploração predatória no bioma amazônico. Busca-se a reparação por danos ambientais associados, incluindo (i) os danos causados à flora e à fauna, (ii) erosão do solo, (iii) contribuição para o aquecimento global. Quanto ao dano climático, afirma que as condutas ilícitas dos réus retiraram sumidouros de carbono da floresta e provocaram a liberação de carbono na atmosfera. Defende-se a condenação em obrigação de pagar pelo dano climático, que deve ser quantificado com base na metodologia do Custo Social do Carbono (CSC). Os casos mencionam expressamente a justiça ambiental e defendem que a responsabilização pelo dano climático consiste em afirmar juridicamente a correção da distorção dos ônus e bônus ambientais. Afirma-se, com base no princípio do poluidor-pagador, que a externalidade negativa climática representa um custo social externo que não foi interiorizado pela atividade de supressão de vegetação de forma ilegal. Defende-se que o dano climático pode ser identificado em escala individual pela multiplicação da estimativa de emissões de GEE da atividade pelo CSC. O IBAMA utiliza a metodologia do Fundo Amazônia para estimar a totalidade das emissões provenientes da atividade ilícita com base na área de bioma amazônico considerada desmatada. As ações mencionam expressamente a justiça ambiental e defende-se que a responsabilização pelo dano climático consiste em afirmar juridicamente a correção da distorção dos ônus e bônus ambientais. Requer-se, em sede de tutela de urgência, dentre outras medidas: (i) a suspensão de financiamentos, incentivos fiscais e acesso a linhas de crédito dos infratores; (ii) a indisponibilidade de bens para assegurar a reparação dos danos climáticos; e (iii) o embargo judicial das atividades poluidoras ilícitas. Ao final, requer, dentre outros pedidos: (i) a condenação dos réus à obrigação de fazer consistente na recuperação de área equivalente à estimada pelo IBAMA em razão do volume de madeira irregularmente armazenada; e (ii) a condenação ao pagamento de indenização correspondente aos danos climáticos, calculada com base no Custo Social do Carbono (CSC).

Em contestações, os réus alegaram, em síntese, os seguintes argumentos sobre o mérito: (i) a nulidade ou invalidade dos Autos de Infração e dos procedimentos de fiscalização, em razão de alegados vícios (ii) a ausência de comprovação da responsabilidade civil ambiental, da autoria da infração e da materialidade dos fatos; (iii) a impossibilidade de responsabilização por danos climáticos e da utilização do Custo Social do Carbono (CSC) como critério indenizatório, por ausência de previsão legal, de embasamento técnico e de individualização dos supostos dano. Requerem a total improcedência dos pedidos formulados pelo IBAMA.

Sete das nove ações possuem pelo menos uma sentença.

Três sentenças julgaram os pedidos parcialmente procedentes, mas não acolheram os pedidos de indenização pelo dano climático. Nelas, entendeu-se que tanto o dano ambiental como o nexo de causalidade necessário para a responsabilização estavam demonstrados nos autos, ressaltando-se ainda que a obrigação de reparação possui natureza propter rem, transmitindo-se ao sucessor independentemente de ter sido ele o causador direto da supressão florestal. Condenaram a parte ré a elaborar e cumprir plano de recuperação de área degradada (PRAD), sob pena de multa diária, com conversão em pecúnia em caso de descumprimento. Como justificativa para o não acolhimento do pedido de indenização por dano climático, sustentou-se: (i) o pagamento com base no CSC não ser uma obrigação factível, afirmando ausência de delimitação por falta de prova pericial; (ii) a inexistência de laudos ou estudos técnicos que fundamentassem o valor a ser imputado; e (iii) não haver consenso nem parâmetros legais para a fixação do dano. O autor apresentou apelações requerendo o acolhimento desse pedido.

Quatro sentenças proferidas acolheram, além dos demais pedidos, o pedido de condenação ao pagamento de indenização correspondente ao Custo Social do Carbono (CSC), ora mediante fixação imediata do valor indenizatório com base na gravidade do dano, no grau de culpa e no porte econômico da parte ré, ora determinando-se sua apuração em liquidação de sentença, com fundamento na Resolução CNJ nº 433/2021 e no Protocolo para Julgamento das Ações Ambientais, adotando-se como parâmetro mínimo o valor de US$ 5,00 por tonelada de CO₂ equivalente (tCO₂e). Em uma das decisões, o reconhecimento do dano climático ocorreu apenas em sede de embargos de declaração. Algumas dessas sentenças foram contestadas em sede de apelação.

Ver Mais

Polo ativo

Tipo de polo ativo

Tipo de polo ativo Quantidade
Órgãos da Administração Pública 9

Polo passivo

Tipo de polo passivo

Tipo de polo passivo Quantidade
Empresas 8
Indivíduos 1

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Bioma Quantidade
Amazônia 9

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Alinhamento climático da demanda

Alinhada

Tipo do caso

Pontual

Medidas Abordadas

  • Mitigação
  • Responsabilidade civil por dano ambiental-climático

Abordagem do clima

Abordagem relevante

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Menção expressa

Clima no licenciamento ambiental

Não aborda

Decisões

Tipo de documento Quantidade
Acórdão de Tribunal 0
Acórdão do STF 0
Acórdão do STJ 0
Sentença 7

Data de atualização do histograma de decisões

05/2026

Documentos do Lote

Tipo de Documento

Sentença

Origem

Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA

Data

11/2023

Breve descrição

Exemplo de sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos. Julga os pedidos parcialmente procedentes, mas não acolhe os pedidos de indenização pelo dano climático.

Arquivo disponível




Tipo de Documento

Sentença

Origem

Subseção Judiciária de Itaituba-PA

Data

03/2020

Breve descrição

Exemplo de sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos. Acolhe o pedido de condenação ao pagamento de indenização correspondente ao Custo Social do Carbono (CSC), adotando-se como parâmetro mínimo o valor de US$ 5,00 por tonelada de CO₂ equivalente (tCO₂e).

Arquivo disponível




Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA)

Data

12/2018

Breve descrição

Petição inicial exemplificativa do lote. Requer-se a condenação do réu na obrigação de fazer, para recuperar área equivalente à desmatada, e na obrigação de pagar, no valor relativo ao custo social do carbono.

Arquivo disponível