Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Para informações sobre atualizações dos casos, acesse nossa página de notícias.
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PT



MPSP vs. diversas companhias aéreas (Emissões de GEE da aviação e dano ambiental) Lote de casos

36 ações consolidadas

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do

Número de processo de origem

Baixar lista de processos

Data de Distribuição

12/2010

Órgão de origem

Órgão Quantidade
Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal 36

Estado de origem

Estado Quantidade
São Paulo (SP) 36

Resumo

Trata-se de um agrupamento de 36 Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em face de 36 companhias aéreas por alegados danos ambientais decorrentes de atividades comerciais desenvolvidas pelas rés no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Cumbica, Guarulhos, por meio do pouso e da decolagem de suas aeronaves. Requer-se a condenação das empresas em obrigação de fazer ou, subsidiariamente, em indenização por danos ambientais referentes à emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), repercutindo negativamente nas mudanças climáticas. O pedido principal consiste em obrigação de recomposição florestal em área na mesma bacia hidrográfica em quantidade suficiente para absorver integralmente as emissões de GEE e demais poluentes decorrentes da atividade.

Pelo menos 26 ações tiveram suas petições iniciais indeferidas, sendo os processos extintos sem resolução do mérito. Os demais casos ou foram julgados improcedentes, ou foram extintos sem resolução do mérito por ausência de outras condições da ação.

O caso ajuizado em face da KLM - Cia Real Holandesa de Aviação foi o que mais teve desenvolvimentos processuais e as peças de seu Recurso Especial (REsp 1.856.031/SP) analisado pelo STJ forneceram as informações sobre os demais casos.

Em sede de contestação, a KLM alegou a sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que executa sua atividade em consonância com as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não podendo ser responsabilizada por cumprir o que lhe é autorizado e imposto pelo Poder Público; e impossibilidade jurídica do pedido, já que não haveria atividade ilícita praticada pela Ré.

Em primeira instância, o Juízo que analisou o caso proposto contra a KLM entendeu que a Ré possuía autorização governamental para o exercício de determinadas rotas e as emissões decorrentes do exercício normal de referida atividade já estariam inseridas no âmbito daquela autorização.

Em apelação perante o TJSP (Apelação 0082072-08.2010.8.26.0224), o MPSP, no mérito, requereu novamente a mitigação e a reparação dos danos ambientais provocados pela ré. Posteriormente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ingressou na ação solicitando a intervenção como terceira parte e a remessa dos autos ao foro federal. Foi proferido acórdão no TJSP rejeitando a preliminar apresentada pelo MPSP e, tendo em vista a manifestação da ANAC, entendeu pela remessa do processo contra a KLM ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Destaca-se que a ação contra a KLM foi ajuizada inicialmente na Justiça Estadual de São Paulo (TJSP), mas, posteriormente, foi remetida para a Justiça Federal, em razão do pedido de intervenção da ANAC. O mesmo deslocamento de competência ocorreu em outros casos do grupo, mas não há informações precisas sobre quantos casos isso ocorreu.

No âmbito da apelação, o TRF-3 decidiu pela improcedência da ação contra a KLM, seguindo o entendimento do tribunal de origem, que entendeu que havia processo de licenciamento ambiental já realizado para o Aeroporto de Guarulhos e autorização para a atividade de pouso e decolagem lavrada pela ANAC. A partir desse acórdão, o MPSP ingressou com Recurso Especial (REsp 1.856.031/SP) no STJ, no qual houve decisão monocrática que seguiu a posição do tribunal de origem, salientando a regulação específica da atividade pela ANAC e seus esforços no que tange à medição e à mitigação das emissões pelo setor aéreo. Entendeu-se que não haveria que se falar em ato ilícito praticado pela sociedade empresária (ou mesmo poluição), estando o MPSP pretendendo impor uma regulamentação não prevista. Após decisão, houve baixa do REsp para o tribunal de origem e o processo foi arquivado.

Os demais processos também se encontram concluídos.

*Os processos contam com autos físicos e as análises foram realizadas com base nas peças disponibilizadas no caso contra a KLM no STJ. Portanto, não há informações precisas sobre as decisões dos demais casos, o que pode levar a um impacto no histograma de decisões.

Ver Mais

Polo ativo

Tipo de polo ativo

Tipo de polo ativo Quantidade
Ministério Público Estadual 36

Polo passivo

Tipo de polo passivo

Tipo de polo passivo Quantidade
Empresas 36

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Bioma Quantidade
Não se aplica 36

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Alinhamento climático da demanda

Alinhada

Tipo do caso

Pontual

Medidas Abordadas

  • Mitigação
  • Responsabilidade civil por dano ambiental-climático

Abordagem do clima

Abordagem relevante

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Clima no licenciamento ambiental

Não aborda

Decisões

Tipo de documento Quantidade
Acórdão de Tribunal 1
Acórdão do STF 0
Acórdão do STJ 0
Sentença 36

Data de atualização do histograma de decisões

08/2026

Documentos do Lote

Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Data

12/2020

Breve descrição

Decisão do caso proposto contra a KLM - Cia Real Holandesa de Aviação. Decisão monocrática proferida no âmbito do Recurso Especial 1.856.031/SP. A decisão segue a posição do tribunal de origem no sentido de salientar a regulação específica da atividade pela ANAC e seus esforços no que tange à medição e à mitigação das emissões pelo setor aéreo. Por ser uma atividade autorizada pela ANAC, esta interveio na ação, como terceiro interessado, fazendo coro à argumentação da empresa ré no sentido de que esta estaria seguindo todas as exigências da Agência Reguladora. Por esse motivo, o Ministro Relator Benedito Gonçalves entendeu que não haveria que se falar de ato ilícito praticado pela sociedade empresária, ou mesmo poluição.

Arquivo disponível




Tipo de Documento

Acórdão de Tribunal

Origem

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)

Data

06/2017

Breve descrição

Acórdão do caso proposto contra a KLM - Cia Real Holandesa de Aviação. Acórdão da Apelação Cível 0046991-68.2012.4.03.9999, que nega provimento à apelação interposta pelo MPSP e confirma a decisão de primeira instância pela licitude das emissões uma vez devidamente autorizada as atividades da empresa.

Arquivo disponível




Tipo de Documento

Sentença

Origem

9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos

Data

08/2011

Breve descrição

Sentença do caso proposto contra a KLM - Cia Real Holandesa de Aviação. Julga pela improcedência da ação. O juízo entende que a ré possuía autorização governamental para o exercício das rotas determinadas e, portanto, as emissões decorrentes do exercício normal da referida atividade já estariam inseridas no âmbito daquela autorização e, por isso, seriam lícitas.

Arquivo disponível




Tipo de Documento

Contestação

Origem

KLM - Cia Real Holandesa de Aviação

Data

06/2011

Breve descrição

Contestação do caso proposto contra a KLM - Cia Real Holandesa de Aviação. A empresa ré argumenta haver (i) inépcia da petição inicial; (ii) ilegitimidade passiva da ré, tendo em vista que essa executa a sua atividade em consonância com as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não podendo ser responsabilizada por cumprir o que lhe é imposto e autorizado pelo Poder Público; (iii) manifesta ausência de interesse de agir do autor e (iv) impossibilidade jurídica do pedido já que não haveria atividade ilícita praticada pela ré.

Arquivo disponível




Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)

Data

12/2010

Breve descrição

Petição inicial do caso proposto contra a KLM - Cia Real Holandesa de Aviação. Alega-se haver dano ambiental decorrente de atividades comerciais desenvolvidas pela empresa KLM no Aeroporto Internacional de São Paulo, por meio do pouso e decolagem de suas aeronaves. O MPSP requer (i) a condenação da empresa em obrigação de fazer com vistas à recomposição florestal em área na mesma bacia hidrográfica em quantidade suficiente para absorver integralmente as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e demais poluentes decorrentes da atividade ou, (ii) subsidiariamente, em indenização por danos ambientais em especial no que diz respeito à emissão de GEE, repercutindo negativamente nas mudanças climáticas.

Arquivo disponível