Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Para informações sobre atualizações dos casos, acesse nossa página de notícias.
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PT



Nome do Caso: Ministério Público Federal vs. União e outros (Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Tapajós)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

07/2026

Número de processo de origem

1002388-90.2026.4.01.3908

Estado de origem

Pará (PA)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Estado do Pará e do Estado do Mato Grosso, em razão da omissão estatal na criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Tapajós, instrumento previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos para assegurar a gestão descentralizada, participativa e democrática das águas. Sustenta-se que, apesar da previsão da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) e das metas estabelecidas no Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Margem Direita do Amazonas (PERH-MDA), o Comitê jamais foi instituído, o que constitui omissão do Poder Público e compromete a implementação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, inviabiliza a participação das comunidades potencialmente afetadas nas decisões sobre a gestão das águas e coloca em risco a sobrevivência dos povos tradicionais. Alega-se que a omissão viola os princípios da participação popular, da prevenção, da precaução e da proteção do meio ambiente. Destaca-se que a Bacia do Rio Tapajós possui elevada relevância ambiental, social e econômica, abrangendo terras indígenas, unidades de conservação e comunidades tradicionais, além de concentrar grandes empreendimentos, como hidrelétricas, hidrovias, portos e atividades minerárias, que intensificam conflitos socioambientais. Sustenta-se, ainda, que a inexistência do Comitê compromete a governança dos recursos hídricos e o planejamento integrado sobre medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Também dificulta a adoção de medidas coordenadas para enfrentar eventos hidrológicos extremos, como secas severas, agravados pela crise climática, e aumenta a vulnerabilidade das populações tradicionais, bem como os impactos decorrentes da expansão da mineração, da contaminação por mercúrio, das dragagens e da instalação de grandes empreendimentos sem a adequada participação das populações indígenas e comunidades tradicionais, em afronta, inclusive, à Convenção 169 da OIT. Argumenta-se que o Ministério Público Federal promoveu recomendações, audiências públicas e diversas tratativas administrativas junto aos órgãos competentes, sem que fossem adotadas medidas concretas para a criação do Comitê, evidenciando persistente omissão estatal. Em sede liminar, requer: (i) a apresentação, pela União e pela ANA, de plano de trabalho contendo cronograma para criação e instalação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Tapajós, no prazo fixado pelo Juízo; (ii) caso a obrigação não seja cumprida, a suspensão da concessão ou renovação de outorgas de uso de recursos hídricos e de licenças ambientais para empreendimentos de médio e grande impacto na bacia até a efetiva instituição do Comitê. No mérito, requer-se: (i) a confirmação da tutela de urgência; (ii) a condenação dos réus à criação e implementação definitiva do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Tapajós nos termos da legislação pertinente; e (iii) condenação dos réus na obrigação de não renovar ou emitir novas outorgas pelo uso de recursos hídricos e licenças de operação para empreendimentos de médio e grande impacto no Tapajós caso o Comitê não seja devidamente instalado e em funcionamento no prazo de um ano após decisão judicial; (iv) a condenação da União e da ANA em danos morais coletivos no valor de um milhão de reais.

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público Federal (MPF)

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Federal

Polo passivo

  • União Federal
  • Agência Nacional de Águas (ANA)
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
  • Estado do Pará
  • Estado do Mato Grosso

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Não se aplica

Status

Pendente

Tipo do caso

Sistêmico

Clima no licenciamento ambiental

Não aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Implícita no conteúdo

Alinhamento climático da demanda

Alinhada

Medidas Abordadas

  • Adaptação
  • Mitigação

Abordagem do clima

Abordagem contextual


Timeline do Caso

07/2026

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público Federal (MPF)

Data

07/2026

Breve descrição

Objetiva-se a criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Tapajós. Em sede liminar, requer: (i) a apresentação, pela União e pela ANA, de plano de trabalho contendo cronograma para criação e instalação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Tapajós, no prazo fixado pelo Juízo; (ii) caso a obrigação não seja cumprida, a suspensão da concessão ou renovação de outorgas de uso de recursos hídricos e de licenças ambientais para empreendimentos de médio e grande impacto na bacia até a efetiva instituição do Comitê. No mérito, requer-se: (i) a confirmação da tutela de urgência; (ii) a condenação dos réus à criação e implementação definitiva do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Tapajós; nos termos da legislação pertinente; e (iii) condenação dos réus na obrigação de não renovar ou emitir novas outorgas pelo uso de recursos hídricos e licenças de operação para empreendimentos de médio e grande impacto no Tapajós caso o Comitê não seja devidamente instalado e em funcionamento no prazo de um ano após decisão judicial; (iv) a condenação da União e ANA em danos morais coletivos no valor de um milhão de reais.

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