Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Para informações sobre atualizações dos casos, acesse nossa página de notícias.
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PT



Nome do Caso: MPF e MPSP vs. Petrobras e IBAMA (Etapa 4 do Pré-Sal)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

06/2026

Número de processo de origem

5018736-81.2026.4.03.6100

Estado de origem

São Paulo (SP)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) Climática com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), visando à suspensão e posterior anulação da Licença Prévia (LP) nº 672/2025, concedida para a Atividade de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural do Polo Pré-Sal da Bacia de Santos – Etapa 4. Os autores partem da premissa de que a emergência climática é uma realidade incontestável e que seus efeitos já vitimaram e continuam a atingir milhões de pessoas e a gerar perdas e danos, com tendência de escalonamento exponencial. Destacam-se conclusões da ciência sobre o tema e a ocorrência de diversos eventos extremos recorrentes influenciados pelas mudanças climáticas que atingiram o país e a possibilidade da ultrapassagem de pontos de não retorno dos sistemas naturais. Aponta-se que o cenário pode ser enfrentado por medidas que gerem mudanças nos padrões de produção e consumo por meio da elaboração de políticas públicas e da atuação rigorosa no licenciamento de atividades mais impactantes. Destacam-se os compromissos de redução de emissões que o Brasil assumiu no âmbito do Acordo de Paris e do Plano Clima e a necessidade de redução do uso de carvão mineral, petróleo e gás natural para o alcance das metas do Acordo. Ademais, ressalta-se que a queima histórica de combustíveis fósseis é a causa central da crise climática, que as emissões atuais já esgotariam o orçamento de carbono restante para cumprimento das metas do Acordo de Paris e, por isso, a exploração desses combustíveis deve ser exercida de forma ambientalmente responsável. Seus impactos devem ser rigorosamente contabilizados, avaliados, mitigados e compensados. Aponta-se que o cenário de emissões líquidas zero até 2050 é incompatível com a abertura de novos projetos de extração de combustíveis fósseis e que o setor de energia é responsável por boa parte das emissões do Brasil. Diante disso, discorre sobre a necessidade de se considerar os impactos climáticos no licenciamento de atividades de óleo e gás. Os autores sustentam que o empreendimento da Bacia de Santos possui impactos significativos sobre o sistema climático e que sua viabilidade ambiental não foi adequadamente demonstrada no processo de licenciamento, especialmente em razão da insuficiente consideração das emissões de gases de efeito estufa, incluindo as emissões de escopo 3. Alegam que a Petrobras deixou de cumprir exigências técnicas formuladas pelo próprio IBAMA relativas ao monitoramento, mitigação, compensação e adaptação climática, bem como à demonstração de compatibilidade do projeto com as metas climáticas nacionais e internacionais. Sustenta-se, ainda, que a emissão da licença violou o devido processo legal ambiental, o direito fundamental ao clima estável, os princípios da prevenção e da precaução ambiental, o princípio do poluidor-pagador, a justiça climática e os direitos das presentes e futuras gerações. O Parecer Consultivo 32/2025 (PC-32/2025) da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e o Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça (CIJ) de 2025 sobre clima são mobilizados na fundamentação. Requer-se, em sede de tutela de urgência a suspensão dos efeitos da Licença Prévia até que as exigências feitas pelo IBAMA sejam cumpridas pelo empreendedor; ou, de forma subsidiária, que o IBAMA não emita Licença de Instalação até o integral cumprimento destas exigências. No mérito, requer-se a anulação da LP; a condenação do IBAMA na obrigação de não fazer, consistente em não emitir nova Licença Prévia enquanto comprovado o cumprimento de todas as exigências. De forma subsidiária, requer a condenação do IBAMA na obrigação de não fazer consistente em não emitir Licença de Instalação para o empreendimento objeto enquanto não comprovado o cumprimento das exigências. 

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público Federal (MPF)
  • Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Estadual
  • Ministério Público Federal

Polo passivo

  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
  • Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras)

Tipo de polo passivo

  • Empresas
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Pendente

Tipo do caso

Pontual

Clima no licenciamento ambiental

Aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Menção expressa

Alinhamento climático da demanda

Alinhada

Medidas Abordadas

  • Adaptação
  • Mitigação
  • Avaliação de riscos climáticos

Abordagem do clima

Abordagem relevante


Timeline do Caso

06/2026

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público Federal (MPF); Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)

Data

06/2026

Breve descrição

Requer-se a suspensão e posterior anulação da Licença Prévia nº 672/2025 da Etapa 4 do Pré-Sal, bem como a proibição de novas licenças até a demonstração da viabilidade climática do empreendimento e da adequada avaliação de seus impactos climáticos.

Arquivo disponível