Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
06/2026
Número de processo de origem
5018736-81.2026.4.03.6100
Estado de origem
São Paulo (SP)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) Climática com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), visando à suspensão e posterior anulação da Licença Prévia (LP) nº 672/2025, concedida para a Atividade de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural do Polo Pré-Sal da Bacia de Santos – Etapa 4. Os autores partem da premissa de que a emergência climática é uma realidade incontestável e que seus efeitos já vitimaram e continuam a atingir milhões de pessoas e a gerar perdas e danos, com tendência de escalonamento exponencial. Destacam-se conclusões da ciência sobre o tema e a ocorrência de diversos eventos extremos recorrentes influenciados pelas mudanças climáticas que atingiram o país e a possibilidade da ultrapassagem de pontos de não retorno dos sistemas naturais. Aponta-se que o cenário pode ser enfrentado por medidas que gerem mudanças nos padrões de produção e consumo por meio da elaboração de políticas públicas e da atuação rigorosa no licenciamento de atividades mais impactantes. Destacam-se os compromissos de redução de emissões que o Brasil assumiu no âmbito do Acordo de Paris e do Plano Clima e a necessidade de redução do uso de carvão mineral, petróleo e gás natural para o alcance das metas do Acordo. Ademais, ressalta-se que a queima histórica de combustíveis fósseis é a causa central da crise climática, que as emissões atuais já esgotariam o orçamento de carbono restante para cumprimento das metas do Acordo de Paris e, por isso, a exploração desses combustíveis deve ser exercida de forma ambientalmente responsável. Seus impactos devem ser rigorosamente contabilizados, avaliados, mitigados e compensados. Aponta-se que o cenário de emissões líquidas zero até 2050 é incompatível com a abertura de novos projetos de extração de combustíveis fósseis e que o setor de energia é responsável por boa parte das emissões do Brasil. Diante disso, discorre sobre a necessidade de se considerar os impactos climáticos no licenciamento de atividades de óleo e gás. Os autores sustentam que o empreendimento da Bacia de Santos possui impactos significativos sobre o sistema climático e que sua viabilidade ambiental não foi adequadamente demonstrada no processo de licenciamento, especialmente em razão da insuficiente consideração das emissões de gases de efeito estufa, incluindo as emissões de escopo 3. Alegam que a Petrobras deixou de cumprir exigências técnicas formuladas pelo próprio IBAMA relativas ao monitoramento, mitigação, compensação e adaptação climática, bem como à demonstração de compatibilidade do projeto com as metas climáticas nacionais e internacionais. Sustenta-se, ainda, que a emissão da licença violou o devido processo legal ambiental, o direito fundamental ao clima estável, os princípios da prevenção e da precaução ambiental, o princípio do poluidor-pagador, a justiça climática e os direitos das presentes e futuras gerações. O Parecer Consultivo 32/2025 (PC-32/2025) da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e o Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça (CIJ) de 2025 sobre clima são mobilizados na fundamentação. Requer-se, em sede de tutela de urgência a suspensão dos efeitos da Licença Prévia até que as exigências feitas pelo IBAMA sejam cumpridas pelo empreendedor; ou, de forma subsidiária, que o IBAMA não emita Licença de Instalação até o integral cumprimento destas exigências. No mérito, requer-se a anulação da LP; a condenação do IBAMA na obrigação de não fazer, consistente em não emitir nova Licença Prévia enquanto comprovado o cumprimento de todas as exigências. De forma subsidiária, requer a condenação do IBAMA na obrigação de não fazer consistente em não emitir Licença de Instalação para o empreendimento objeto enquanto não comprovado o cumprimento das exigências.
Ver MaisPolo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
EnergiaStatus
Pendente
Tipo do caso
Pontual
Clima no licenciamento ambiental
Aborda
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Menção expressa
Alinhamento climático da demanda
Alinhada
Medidas Abordadas
Abordagem do clima
Abordagem relevante
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Ministério Público Federal (MPF); Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)
Data
06/2026
Breve descrição
Requer-se a suspensão e posterior anulação da Licença Prévia nº 672/2025 da Etapa 4 do Pré-Sal, bem como a proibição de novas licenças até a demonstração da viabilidade climática do empreendimento e da adequada avaliação de seus impactos climáticos.