Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Para informações sobre atualizações dos casos, acesse nossa página de notícias.
Entrar
PT



Nome do Caso: MPRO vs Marli Matos de Oliveira e outros (Dano climático autônomo e Desmatamento ilegal em Machadinho do Oeste)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

06/2026

Número de processo de origem

7002630-53.2026.8.22.0019

Estado de origem

Rondônia (RO)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pjepg-consulta.tjro.jus.br/consulta/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) em face de Marli Matos de Oliveira, Angelica de Oliveira Quintino e Luis Paulo Gonçalves Carvalho, tendo em vista o desmatamento de 1.271,535 hectares de vegetação nativa do bioma amazônico, equivalente a cerca de 1,7 mil campos de futebol, em três lotes rurais contíguos do Seringal Assunção, entre 2020 e 2023, na zona rural de Machadinho D'Oeste (RO). Aponta-se que, de acordo com inquéritos civis deflagrados no âmbito da “Operação Controle Remoto – P4” do IBAMA, os réus seriam solidariamente responsáveis pelo desmatamento de vegetação nativa na área em questão. Respectivamente, evidenciou-se o desmatamento de 407,708 hectares no lote 5, 427,908 hectares no lote 7 e 435,919 hectares no lote 8. Ressalta-se que o processo de destruição da vegetação nativa em corte raso e polígonos contínuos, sem qualquer autorização ambiental, ao longo de vários anos e com a posterior preparação da terra para atividades agropecuárias, expõem atividade deliberadamente organizada para transformação do uso do solo, buscando viabilizar a exploração produtiva das áreas ilegalmente desmatadas. Além disso, sustenta-se que, em atenção ao princípio da reparação ambiental integral, às diretrizes do Conselho Nacional do Ministerio Público (CNMP), ao Guia de valoração da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) e a metodologia do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA/MPRO), deve-se considerar, as múltiplas dimensões e implicações do dano observado, ou seja não somente o dano principal, interino e residual, como também o dano ambiental moral coletivo, devido à violação de princípios fundamentais sobretudo do direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e o dano climático autônomo, devido ao impacto climático da liberação de CO2 e diminuição da capacidade natural de sequestro de CO2 na área. Para a mensuração e quantificação do dano climático, baseado em Parecer do Núcleo de Análises Técnicas do MPRO, adota-se o valor de US$ 5 por tonelada de CO2 liberado e estoque médio de 550,5 toneladas de CO2 por hectare de floresta amazônica, tendo os três imóveis rurais promovido expressivo dano climático autônomo, estimado em US$3.499.695,34 e R$ 17.498.476,69. Já o dano material ambiental foi estimado em R$ 75.756.708,60. Assim, requer-se, em sede liminar, a indisponibilidade de bens dos réus, a paralisação de qualquer uso ou exploração das áreas e a manutenção dos embargos do IBAMA, e no mérito,a condenação solidária às obrigações de recuperação ambiental (PRAD), sob pena de compensação equivalente, e ao pagamento de indenização pelas diversas dimensões do dano ambiental, incluindo o dano climático, totalizando o montante de R$ 93.255.185,29. 

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público do Estado de Rondônia

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Estadual

Polo passivo

  • Marli Matos de Oliveira
  • Angelica de Oliveira Quintino
  • Luis Paulo Gonçalves Carvalho

Tipo de polo passivo

  • Indivíduos

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

  • Agropecuária
  • Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Pendente

Tipo do caso

Pontual

Clima no licenciamento ambiental

Não aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento climático da demanda

Alinhada

Medidas Abordadas

  • Mitigação
  • Responsabilidade civil por dano ambiental-climático

Abordagem do clima

Abordagem relevante


Timeline do Caso

06/2026

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público do Estado de Rondônia

Data

06/2026

Breve descrição

Requer a condenção solidaria de três réus, em montante de aproximadamente 90 milhões de reais, devido à desmatamento expressivo no bioma amazônico, estipulando e quantificando não só o dano ambiental material, como também dano moral coletivo e dano climático autônomo.

Arquivo disponível