Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
06/2026
Número de processo de origem
5059879-67.2026.4.02.5101
Estado de origem
Rio de Janeiro (RJ)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://eproc-consulta.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publicaResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Instituto de Direito Coletivo (IDC) e pela Associação Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS) em face da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em razão da edição da Resolução CVM 244/2026, que revogou a obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade anteriormente prevista na Resolução CVM 193/2023. Sustenta-se que a norma anterior se baseava no consenso científico de que as mudanças climáticas já apresentam efeitos concretos, incluindo riscos financeiros. Nesse contexto, adotou os padrões ISSB/IFRS S1 e S2 para o reporte financeiro de sustentabilidade por companhias abertas, incluindo inventários de emissões de gases de efeito estufa, identificação de riscos climáticos físicos e de transição, estratégias de mitigação, governança corporativa relacionada ao clima e análise dos impactos financeiros decorrentes das mudanças climáticas, com regime de transição com adesão voluntária nos exercícios de 2024 e 2025 e observância obrigatória a partir de 2026. Defende-se que a alteração normativa representa um grave retrocesso regulatório e ambiental, na medida em que enfraquece o acesso a informações essenciais acerca dos riscos climáticos, ambientais e sociais associados às atividades das companhias abertas, comprometendo a adequada precificação desses riscos pelo mercado e a capacidade dos investidores de direcionar capital para atividades compatíveis com uma economia resiliente e de baixo carbono. Argumenta-se que a revogação das obrigatoriedades previstas na resolução anterior ocorreu sem justificativa técnica adequada, sem análise de impacto regulatório e em contrariedade à manifestação anterior da própria área técnica da CVM, que havia reconhecido a relevância da medida para a transparência do mercado, a gestão dos riscos climáticos e o alinhamento do Brasil às melhores práticas internacionais. As autoras alegam que a supressão do disclosure obrigatório de sustentabilidade gera dano coletivo de natureza climática e informacional, pois reduz a disponibilidade de dados confiáveis e comparáveis sobre os impactos das atividades empresariais no clima, aumenta a assimetria informacional entre companhias e investidores, favorece práticas de greenwashing e dificulta a identificação de empresas mais expostas ou preparadas para os efeitos das mudanças climáticas. Sustenta-se que a medida viola compromissos internacionais do Brasil, como os assumidos no âmbito do Acordo de Paris e no Acordo de Parceria Mersocul-União Europeia. Também compromete a integridade do mercado de capitais, penaliza empresas que já haviam investido na implementação dos padrões internacionais de sustentabilidade e enfraquece instrumentos essenciais à governança climática, como o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Diante disso, requer-se: (i) a concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos da Resolução CVM 244/2026, restabelecendo a obrigatoriedade do reporte de informações de sustentabilidade prevista na Resolução CVM 193/2023 e, na tutela definitiva, (ii) a declaração de nulidade da Resolução CVM 244/2026, diante dos vícios de motivação, procedimento e violação aos princípios da proteção ambiental e da segurança jurídica; ou de forma subsidiária, a declaração da sua ilegalidade e que a CVM seja condenada a realizar consulta pública e Análise de Impacto Regulatório sobre os efeitos da Resolução 244, com suspensão de sua eficácia durante esse processo.
Em decisão liminar, o juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender que não estivessem presentes os requisitos autorizadores de sua concessão. Fundamentou que a controvérsia possui elevada complexidade jurídica, regulatória, econômica e institucional, exigindo instrução probatória aprofundada e a prévia manifestação da autarquia ré, especialmente diante do impacto da medida sobre o mercado regulado. Destacou que os alegados prejuízos climáticos e socioambientais foram expostos de forma predominantemente abstrata e prospectiva, carecendo de demonstração concreta e individualizada de perigo de dano irreparável ou de risco iminente ao resultado útil do processo.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Não se aplicaStatus
Pendente
Tipo do caso
Sistêmico
Clima no licenciamento ambiental
Não aborda
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento climático da demanda
Alinhada
Medidas Abordadas
Abordagem do clima
Abordagem relevante
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Instituto de Direito Coletivo (IDC); Associação Soluções Inclusivas e Sustentáveis (SIS).
Data
06/2026
Breve descrição
Requer-se: (i) a concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos da Resolução CVM 244/2026, restabelecendo a obrigatoriedade do reporte de informações de sustentabilidade prevista na Resolução CVM 193/2023 e, na tutela definitiva, (ii) a declaração de nulidade da Resolução CVM 244/2026, diante dos vícios de motivação, procedimento e violação aos princípios da proteção ambiental e da segurança jurídica.