Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Para informações sobre atualizações dos casos, acesse nossa página de notícias.
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PT



Nome do Caso: FIEC e SINDENERGIA vs. União Federal e outros (Irregularidades nos Leilões de Reserva de Capacidade de Energia)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

05/2026

Número de processo de origem

0037110-93.2026.4.05.8100

Estado de origem

Ceará (CE)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g.trf5.jus.br/pje/Processo/ConsultaProcesso/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, proposta pela Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) e Sindicato das Indústrias de Energia e Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará (SINDENERGIA) em face da União Federal, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Os autores alegam que o Leilão de Reserva de Capacidade – LRCAP 2026 compromete a competitividade e a racionalidade econômica, tem indícios de inconsistências metodológicas, pode impactar a formação tarifária do setor elétrico e está em desacordo com a proteção ambiental e desenvolvimento sustentável, o que afronta os compromissos climáticos internacionais assumidos pelo Brasil. Com a contratação por meio do LRCAP, estima-se que os custos seriam de R$ 500 bilhões ao longo da vigência contratual, além de aumento nas tarifas dos consumidores no geral, com efeitos sensíveis para o setor industrial. Argumenta-se que o setor energético deve avaliar tecnologias mais eficientes, competitivas e sustentáveis, considerando soluções já discutidas no mercado internacional.  Os autores alegam que a demanda não pretende substituir o mérito técnico e administrativo, mas verificar a conformidade jurídica, procedimental, regulatória e concorrencial dos atos administrativos praticados no âmbito do LRCAP 2026. Essa atenção deve ser tomada visto a longa duração dos contratos celebrados, dos potenciais impactos tarifários bilionários e da relevância sistêmica do setor elétrico para a economia nacional. A FIEC e o SINDENERGIA alegam que a modelagem adotada é questionável no que se refere à neutralidade tecnológica e à compatibilidade ambiental da expansão promovida, visto que os certames estão priorizando a contratação de fontes termelétricas fósseis, como o carvão mineral, em detrimento de alternativas mais eficientes e sustentáveis. Sustenta-se que o leilão ameaça a proteção ambiental prevista no art. 225 da Constituição Federal e na Política Nacional sobre Mudança do Clima, que estabelece a inserção da agenda climática nas políticas energéticas nacionais. Requer-se a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão dos atos de homologação, adjudicação e formalização dos Contratos de Potência de Reserva de Capacidade decorrentes do LRCAP 2026 ou, subsidiariamente, a suspensão dos efeitos de atos relacionados aos produtos termelétricos. No mérito, requer-se a declaração de nulidade dos atos administrativos e regulatórios relacionados aos LRCAPs 2026.

Em sede de decisão liminar, o juízo entendeu que as argumentações da parte autora tem relevância - com valores significativos, que podem comprometer o equilíbrio financeiro de empresas e famílias e a matriz limpa para a produção de energia nacional - e deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata da homologação dos resultados dos LRCAPs 2026 e da celebração dos respectivos contratos. Adicionalmente, reconheceu a conexão com a Ação Civil Pública nº 1048511-21.2026.4.01.3400 e declinou a competência para o juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que primeiro conheceu de demanda conexa de abrangência nacional.

O caso foi distribuído à 6ª Vara da SJDF sob o número 1061755-17.2026.4.01.3400.

O juízo prevento indeferiu o pedido liminar e declarou sem efeitos a decisão provisória anterior.

 

 

Ver Mais

Polo ativo

  • Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC)
  • Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará (SINDENERGIA)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • União Federal
  • Empresa de Pesquisa Energética
  • Agência Nacional de Energia Elétrica
  • Operador Nacional do Sistema Elétrico

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Pendente

Tipo do caso

Pontual

Clima no licenciamento ambiental

Não aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento climático da demanda

Alinhada

Medidas Abordadas

  • Mitigação
  • Avaliação de riscos climáticos

Abordagem do clima

Abordagem contextual


Timeline do Caso

05/2026

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Federação das Indústrias do Estado do Ceará e Sindicato das Indústrias de Energia e Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará

Data

05/2026

Breve descrição

Requer, a tutela de urgência devido a ilegalidades na condução e modelagem do LRCAPs 2026. No mérito, a declaração de nulidade dos atos administrativos.

Arquivo disponível