Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Para informações sobre atualizações dos casos, acesse nossa página de notícias.
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PT



Nome do Caso: Ministério Público Federal vs. Município de Natal e outros (Legislação e licenciamento ambiental na Via Costeira de Natal)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

12/2025

Número de processo de origem

0040934-67.2025.4.05.8400

Estado de origem

Rio Grande do Norte (RN)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://www.jfrn.jus.br/varas-federais/setor?setor=4

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do Município de Natal, da Câmara Municipal de Natal, do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) e da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), com o objetivo de proteger as Áreas de Preservação Permanente (APPs) da Via Costeira de Natal e o ecossistema costeiro associado, formado por dunas, restingas e tabuleiros, barreiras naturais contra a erosão e o avanço do mar já em curso. Sustenta-se que o recém-aprovado conjunto de normas, formado pelo Plano Diretor de Natal (Lei Complementar Municipal 208/2022), Lei Municipal 7.801/2024, Lei Estadual 12.079/2025, Instrução Normativa 002/2025-GS/SEMURB e a legislação aprovada pelo PL 662/2025, flexibilizou o uso e a ocupação do solo no litoral potiguar, permitindo que empreendimentos de uso misto e residencial multifamiliar se instalem em locais de alta sensibilidade ecológica, antes tidos como espaços não edificáveis pela legislação federal. Argumenta-se que as normas municipais e estaduais impugnadas afastam irregularmente o regime protetivo previsto em âmbito federal, destacando o Código Florestal, a Lei da Mata Atlântica e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, e violam os princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental. Aponta-se, de acordo com estudos realizados por peritos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e pelo órgão técnico do MPF, que as ocupações nessas APPs intensificam os processos erosivos e aumentam o risco de alagamentos em eventos extremos, o que se agrava com as alterações legislativas e o cenário de emergência climática, que foi ignorado pelas normas. Argumenta-se que a tramitação legislativa possui irregularidades por ignorar a exigência de consulta livre, prévia e informada às comunidades tradicionais potencialmente afetadas, violando a Convenção 169 da OIT, por ausência de participação popular e também comprometer a avaliação dos impactos ambientais e sociais, sobretudo na orla marítima de Natal, região que abriga territórios ocupados por populações tradicionais litorâneas, reconhecidos pelo Plano Diretor como Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS). Nessa linha, o MPF sustenta que a flexibilização local da ocupação da Via Costeira é inválida e aumenta a exposição da população aos impactos das mudanças climáticas, colocando-a em risco. Requer em caráter liminar: (i) a suspensão dos efeitos dos dispositivos questionados e das licenças ambientais expedidas na área desde a vigência do novo Plano Diretor; (ii) que os réus se abstenham de emitir novos atos normativos ou administrativos que desconsiderem ou violem o caráter de APP da Via Costeira de Natal; (iii) que os réus fiscalizem, impeçam e autuem eventuais novas intervenções na área da Via Costeira de Natal que desconsiderem a natureza de APP do local. No mérito, requer-se a anulação das normas impugnadas, das licenças ambientais expedidas para a Via Costeira de Natal na vigência do Plano Diretor de Natal que sejam desacompanhadas de EIA/RIMA e em desacordo com o Código Florestal, e, a elaboração interinstitucional de um Plano de Proteção e Gestão Ambiental da Via Costeira que considere, dentre outros pontos, ações de mitigação e adaptação aos processos erosivos da região.

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público Federal

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Federal

Polo passivo

  • Município de Natal
  • Câmara Municipal de Natal
  • Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA)
  • Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública
  • Poder Legislativo

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Mata Atlântica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Pendente

Tipo do caso

Sistêmico

Clima no licenciamento ambiental

Aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Implícita no conteúdo

Alinhamento climático da demanda

Alinhada

Medidas Abordadas

  • Adaptação
  • Mitigação
  • Avaliação de riscos climáticos

Abordagem do clima

Abordagem relevante


Timeline do Caso

12/2025

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público Federal (MPF)

Data

12/2025

Breve descrição

Requer-se a anulação de dispositivos de normas estaduais e municipais, incluindo o Plano Diretor de Natal, de licenças ambientais expedidas para a Via Costeira de Natal na vigência do Plano Diretor desacompanhadas de EIA/RIMA e em desacordo com o Código Florestal e a elaboração interinstitucional de um Plano de Proteção e Gestão Ambiental da Via Costeira que considere, dentre outros pontos, ações de mitigação e adaptação dos processos erosivos da região.

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