Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Para informações sobre atualizações dos casos, acesse nossa página de notícias.
Entrar
PT



Nome do Caso: Defensoria Pública do Estado do Pará e outros vs. RMDLT Property Group e outros (Projeto 997 de créditos de carbono e "grilagem de carbono florestal")

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

07/2023

Número de processo de origem

0806582-68.2023.8.14.0015

Estado de origem

Pará (PA)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://consultas.tjpa.jus.br/consultaunificada/consulta/principal

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência movida pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) em face de RMDLT Property Group Ltda, Brazil Property Group Compra, Venda e Locação de Imóvel Ltda, Brazil Agfor LLC, Agfor Empreendimentos Ltda, Michael Edward Greene e município de Portel em razão de projetos de geração de créditos de carbono ilegais vendidos no mercado voluntário. Essa ACP faz parte de um conjunto de 4 ações propostas pelo DPE-PA com os mesmos fundamentos, mas questionando diferentes projetos de crédito de carbono. O projeto RMDLT Portel-Pará REDD Project ou Rio Mandaquari REDD+ Project (Projeto 977), objeto da ação, sobrepõe-se a áreas dos Projetos Estaduais de Assentamento Agroextrativistas (PEAEX) Deus é Fiel e Joana Peres II - Dorothy Stang. Esses PEAEX são terras públicas, cujo direito real de uso é concedido a comunidades tradicionais localizadas no município de Portel, no estado do Pará, que não participaram do projeto impugnado. O Projeto 977 gera ativos de REDD+ (créditos gerados por desmatamento evitado, manejo sustentável e aumento de estoques de carbono florestal), foi certificado por empresa internacional e instituído desde 2009 para obtenção de créditos de carbono por quarenta anos. As empresas e indivíduo são requeridos na ação por serem responsáveis, desenvolvedores do projeto e/ou supostos proprietários de imóveis rurais onde está localizado. A DPE-PA alega irregularidades nas matrículas de imóveis que compõem o empreendimento, e que o projeto não possui autorização do estado do Pará, o que caracteriza grilagem de terras públicas. Ainda, o prefeito de Portel editou Decreto de Utilidade Pública autorizando seu funcionamento, o que a DPE-PA defende ser inconstitucional. Ressalta-se que o empreendimento foi implementado sem estudo prévio. A DPE-PA defende que os requeridos atuaram em violação ao direito ao território tradicional, ao direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais, não obedeceram à legislação federal sobre mudanças climáticas, sobre pagamentos por serviços ambientais e concessão de florestas públicas e não beneficiaram as comunidades diretamente abarcadas pelo projeto. Defende que a conduta dos réus enseja o dever de reparar danos morais coletivos. Em sede de tutela provisória, requer-se (i) o reconhecimento da posse das comunidades tradicionais afetadas pelo projeto sobre suas áreas de sobreposição; (ii) a determinação da suspensão do Projeto 997 e condenação em obrigação de não fazer para que os requeridos não adentrem nos PEAEX. No mérito, a autora requer (i) a confirmação dos pedidos de urgência; (ii) o reconhecimento do direito ao território tradicional; (iii) a invalidação do Projeto 977 e de negócios jurídicos dele derivados; (iv) a determinação em obrigação de não fazer para proibir a entrada dos requeridos nos territórios; (v) a declaração de nulidade do Decreto de Utilidade Pública editado pelo Município de Portel; (vi) a condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5.000.000,00 a ser revestido para o Fundo Amazônia Oriental em favor das comunidades dos territórios agroextrativistas de Portel.

O juízo acolheu o pedido de inclusão do Instituto de Terras do Pará (ITERPA) no polo ativo da ação. 

A Brazil Property Group Compra, Venda e Locação de Imóveis LTDA, a AGFOR Empreendimentos LTDA e a Brazil AGFOR apresentaram contestações, de teor idêntico, em razão de Michael Greene figurar como sócio das três pessoas jurídicas, alegando preliminarmente: (i) ilegitimidade ativa da DPE-PA, devido à ausência de instrumento de mandato para representação das comunidades; (ii) ilegitimidade passiva, visto que não teriam responsabilidade em relação as questões fundiárias sobre as áreas do Projeto 981 e; (iii) inépcia da inicial, em razão de ausência de demonstração de nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos alegados, especialmente quanto ao pedido de indenização por danos morais coletivos. No mérito, defenderam, dentre outros pontos, que as terras do Projeto 981 não foram objeto de grilagem, indicando que, ao contrário do que alega a DPE-PA, as áreas da comunidade se sobrepuseram indevidamente sobre propriedades privadas. Destacaram que a inclusão indevida de áreas de ribeirinhos no projeto foi fruto de falhas dos desenvolvedores originais e que, ao assumir a gestão, Michael Greene, ciente da situação, solicitou formalmente à certificadora Verra a exclusão dessas áreas, promovendo as correções necessárias e alinhando o projeto às normas aplicáveis. Sustentaram que  não há nexo de causalidade, ato ilícito, ou responsabilidade atribuível às partes, uma vez que as terras envolvidas pertencem legitimamente a indíviduo; (ii) as irregularidades iniciais foram causadas por desenvolvedores anteriores e corrigidas na gestão de Michael Greene; e (iii) nenhum crédito de carbono foi gerado durante a administração dos peticionantes. A única menção à questão climática resumiu-se ao potencial papel de projetos de crédito de carbono na redução do desmatamento, mitigando a principal causa de emissões de gases de efeito estufa no Brasil. Por fim, requerem (i) sua exclusão do polo passivo; (ii) total improcedência do mérito da ação; (iii) impugnação do valor da causa e; (iv) realização de perícia em documentos referentes aos imóveis discutidos na ação. 

Ver Mais

Polo ativo

  • Defensoria Pública do Estado do Pará
  • Instituto de Terras do Pará (ITERPA)
  • Estado do Pará
  • Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio)

Tipo de polo ativo

  • Defensoria Pública
  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Polo passivo

  • RMDLT Property Group Ltda
  • Brazil Property Group Compra, Venda e Locação de Imóvel Ltda
  • Brazil Agfor LLC
  • Agfor Empreendimentos Ltda
  • Michael Edward Greene
  • Município de Portel

Tipo de polo passivo

  • Empresas
  • Ente federativo
  • Indivíduos

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Pendente

Tipo do caso

Pontual

Clima no licenciamento ambiental

Não aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento climático da demanda

Alinhada

Medidas Abordadas

  • Mitigação

Abordagem do clima

Abordagem contextual


Timeline do Caso

07/2023

Petição Inicial

06/2026

Contestação

06/2026

Contestação

06/2026

Contestação


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Contestação

Origem

AGFOR Empreendimentos LTDA

Data

06/2026

Breve descrição

Requere-se (i) sua exclusão do polo passivo; (ii) total improcedência do mérito da ação; (iii) impugnação do valor da causa e; (iv) realização de perícia em documentos referentes aos imóveis discutidos na ação

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Brazil Property Group Compra, Venda e Locação de Imóveis LTDA

Data

06/2026

Breve descrição

Requere-se (i) sua exclusão do polo passivo; (ii) total improcedência do mérito da ação; (iii) impugnação do valor da causa e; (iv) realização de perícia em documentos referentes aos imóveis discutidos na ação

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Brazil AGFOR LLC

Data

06/2026

Breve descrição

Requere-se (i) sua exclusão do polo passivo; (ii) total improcedência do mérito da ação; (iii) impugnação do valor da causa e; (iv) realização de perícia em documentos referentes aos imóveis discutidos na ação

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Defensoria Pública do Estado do Pará

Data

07/2023

Breve descrição

Requer-se o reconhecimento do direito ao território tradicional; a invalidação do Projeto 977 de créditos de carbono e de negócios jurídicos dele derivados e a condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5.000.000,00 a ser revestido para o Fundo Amazônia Oriental em favor das comunidades dos territórios agroextrativistas de Portel.

Arquivo disponível