Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal
Data de Distribuição
05/2025
Número de processo de origem
0835395-49.2025.8.20.5001
Estado de origem
Rio Grande do Norte (RN)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=372a90dee6ffeee1cf1313f6296db7799eb7345105f71046Resumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) cumulada com Ação Civil Coletiva (ACC), proposta pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande do Norte (FETARN), pela Central Única dos Trabalhadores - Rio Grande do Norte (CUT-RN) e pelo Serviço de Assistência Rural e Urbano (SAR) em face de Voltalia Energia do Brasil Ltda. e Voltalia S/A. Sustenta-se que a implantação de usinas de energia eólica vem causando impactos negativos aos habitantes da região. Narra-se que, atualmente, o município de Serra do Mel conta com 40 empreendimentos eólicos, sendo 36 em operação e 4 ainda não iniciados, e que as rés são responsáveis pelos impactos socioambientais decorrentes dos empreendimentos eólicos no município de Serra do Mel/RN, devendo arcar com os danos extrapatrimoniais homogêneos sofridos pelos substituídos processuais, bem como com os danos coletivos e difusos decorrentes de sua atividade, assegurando-se a reparação integral, com a mitigação e a compensação dos prejuízos causados. Diante disso, requer-se: i) a concessão de tutela de urgência para suspender a instalação e a operação de novos empreendimentos, determinar a elaboração de EIA/RIMA, a realocação das torres próximas às residências e a prestação de apoio psicológico e médico aos atingidos; ii) a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ambientais, no valor mínimo de R$ 106.425.000,00; iii) a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais individuais homogêneos, no valor mínimo de R$ 100.000,00 por substituído atingido; iv) o reequilíbrio dos contratos de cessão de uso, limitando a cessão a 50% do imóvel; v) a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais individuais homogêneos decorrentes da onerosidade excessiva dos contratos, no valor mínimo de R$ 100.000,00 por substituído; dentre outros.
Em manifestação na qualidade de custos vulnerabilis, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Grupo de Atuação para a Transição Energética Justa (GATEJ), requereu seu ingresso no feito para assegurar a proteção dos direitos das comunidades vulneráveis afetadas pela expansão dos empreendimentos eólicos, sustentando que a transição energética e a descarbonização da matriz energética, embora essenciais ao enfrentamento das mudanças climáticas, devem observar o paradigma da justiça climática e da transição energética justa. Defendeu que o direito ao clima limpo, saudável e seguro impõe a compatibilização entre a promoção das energias renováveis e a proteção dos direitos humanos, mediante avaliação dos impactos socioambientais cumulativos, participação efetiva das comunidades atingidas, consulta livre, prévia e informada, observância dos protocolos comunitários e adoção de medidas de devida diligência ambiental pelas empresas e pelo Estado, em conformidade com a Constituição Federal, tratados internacionais e o Parecer Consultivo 32/2025 (PC-32/2025) da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Ao final, a DPE requer seu ingresso no feito na qualidade de custos vulnerabilis, a concessão de prazo para apresentação de manifestação complementar após diligências junto às comunidades afetadas, autorização para atuar na instrução processual mediante acompanhamento das provas, elaboração de notas técnicas e promoção de espaços de diálogo, bem como o reconhecimento de sua legitimidade para fomentar soluções extrajudiciais, inclusive por meio de TACs e acordos voltados à reparação dos danos socioambientais e à garantia de uma transição energética justa.
Em contestação apresentada pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e Voltalia S/A, sustenta-se, em síntese, a regularidade do processo de licenciamento ambiental, afirmando-se que foram realizados estudos técnicos adequados, inclusive com avaliação dos impactos ambientais e climáticos, inexistindo omissão quanto à análise de riscos correlatos. Alega-se também que a ação não reflete a posição da maioria da população de Serra do Mel e que eventual procedência da demanda poderia gerar impactos negativos na economia de produtores e trabalhadores da região. Defende-se que o empreendimento, por se tratar de fonte renovável, contribui para a transição energética, para a mitigação das mudanças climáticas e para a promoção da justiça climática, estando alinhado às políticas públicas ambientais e climáticas nacionais e internacionais, com especial preocupação em relação às emergências climáticas. Nesse contexto, invoca-se o Parecer Consultivo 32/2025 (PC-32/2025) da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) como parâmetro interpretativo quanto à proteção do meio ambiente e ao enfrentamento da emergência climática, ressaltando-se a necessidade de harmonização entre desenvolvimento econômico e tutela ambiental, bem como a contribuição decisiva do projeto para a consolidação de uma matriz energética limpa no Rio Grande do Norte e no Brasil. Por fim, sustenta-se a inexistência de dano ambiental concreto ou de risco iminente que justifique a suspensão do projeto. Requer-se a improcedência integral da ação, com a revogação de eventual tutela concedida e o reconhecimento da validade dos atos administrativos questionados.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
EnergiaStatus
Pendente
Tipo do caso
Pontual
Clima no licenciamento ambiental
Aborda
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Menção expressa
Alinhamento climático da demanda
Alinhada
Medidas Abordadas
Abordagem do clima
Abordagem contextual
Tipo de Documento
Contestação
Origem
Voltalia Energia do Brasil Ltda. e Voltalia S/A
Data
07/2025
Breve descrição
Requer-se a improcedência integral da ação, com a revogação de eventual tutela concedida e o reconhecimento da validade dos atos administrativos questionados.
Tipo de Documento
Manifestação Prévia
Origem
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
Data
07/2025
Breve descrição
Requer-se o ingresso no feito na qualidade de custos vulnerabilis, a concessão de prazo para apresentação de manifestação complementar após diligências junto às comunidades afetadas, autorização para atuar na instrução processual mediante acompanhamento das provas, elaboração de notas técnicas e promoção de espaços de diálogo, bem como o reconhecimento de sua legitimidade para fomentar soluções extrajudiciais, inclusive por meio de TACs e acordos voltados à reparação dos danos socioambientais e à garantia de uma transição energética justa.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande do Norte (FETARN), Central Única dos Trabalhadores - Rio Grande do Norte (CUT-RN) e Serviço de Assistência Rural e Urbano (SAR)
Data
05/2025
Breve descrição
Requer-se: i) a concessão de tutela de urgência para suspender a instalação e a operação de novos empreendimentos, determinar a elaboração de EIA/RIMA, a realocação das torres próximas às residências e a prestação de apoio psicológico e médico aos atingidos; ii) a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ambientais, no valor mínimo de R$ 106.425.000,00; iii) a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais individuais homogêneos, no valor mínimo de R$ 100.000,00 por substituído atingido; iv) o reequilíbrio dos contratos de cessão de uso, limitando a cessão a 50% do imóvel; v) a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais individuais homogêneos decorrentes da onerosidade excessiva dos contratos, no valor mínimo de R$ 100.000,00 por substituído; vi) a inversão do ônus da prova; e vii) a concessão dos benefícios da justiça gratuita.