Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Para informações sobre atualizações dos casos, acesse nossa página de notícias.
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PT



Nome do Caso: FETARN e outros vs. Voltalia Energia do Brasil Ltda. e Voltalia S/A (Impactos socioambientais dos Parques Eólicos de Serra do Mel)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

05/2025

Número de processo de origem

0835395-49.2025.8.20.5001

Estado de origem

Rio Grande do Norte (RN)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=372a90dee6ffeee1cf1313f6296db7799eb7345105f71046

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) cumulada com Ação Civil Coletiva (ACC), proposta pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande do Norte (FETARN), pela Central Única dos Trabalhadores - Rio Grande do Norte (CUT-RN) e pelo Serviço de Assistência Rural e Urbano (SAR) em face de Voltalia Energia do Brasil Ltda. e Voltalia S/A. Sustenta-se que a implantação de usinas de energia eólica vem causando impactos negativos aos habitantes da região. Narra-se que, atualmente, o município de Serra do Mel conta com 40 empreendimentos eólicos, sendo 36 em operação e 4 ainda não iniciados, e que as rés são responsáveis pelos impactos socioambientais decorrentes dos empreendimentos eólicos no município de Serra do Mel/RN, devendo arcar com os danos extrapatrimoniais homogêneos sofridos pelos substituídos processuais, bem como com os danos coletivos e difusos decorrentes de sua atividade, assegurando-se a reparação integral, com a mitigação e a compensação dos prejuízos causados. Diante disso, requer-se: i) a concessão de tutela de urgência para suspender a instalação e a operação de novos empreendimentos, determinar a elaboração de EIA/RIMA, a realocação das torres próximas às residências e a prestação de apoio psicológico e médico aos atingidos; ii) a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ambientais, no valor mínimo de R$ 106.425.000,00; iii) a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais individuais homogêneos, no valor mínimo de R$ 100.000,00 por substituído atingido; iv) o reequilíbrio dos contratos de cessão de uso, limitando a cessão a 50% do imóvel; v) a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais individuais homogêneos decorrentes da onerosidade excessiva dos contratos, no valor mínimo de R$ 100.000,00 por substituído; dentre outros. 

Em manifestação na qualidade de custos vulnerabilis, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Grupo de Atuação para a Transição Energética Justa (GATEJ), requereu seu ingresso no feito para assegurar a proteção dos direitos das comunidades vulneráveis afetadas pela expansão dos empreendimentos eólicos, sustentando que a transição energética e a descarbonização da matriz energética, embora essenciais ao enfrentamento das mudanças climáticas, devem observar o paradigma da justiça climática e da transição energética justa. Defendeu que o direito ao clima limpo, saudável e seguro impõe a compatibilização entre a promoção das energias renováveis e a proteção dos direitos humanos, mediante avaliação dos impactos socioambientais cumulativos, participação efetiva das comunidades atingidas, consulta livre, prévia e informada, observância dos protocolos comunitários e adoção de medidas de devida diligência ambiental pelas empresas e pelo Estado, em conformidade com a Constituição Federal, tratados internacionais e o Parecer Consultivo 32/2025 (PC-32/2025) da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Ao final, a DPE requer seu ingresso no feito na qualidade de custos vulnerabilis, a concessão de prazo para apresentação de manifestação complementar após diligências junto às comunidades afetadas, autorização para atuar na instrução processual mediante acompanhamento das provas, elaboração de notas técnicas e promoção de espaços de diálogo, bem como o reconhecimento de sua legitimidade para fomentar soluções extrajudiciais, inclusive por meio de TACs e acordos voltados à reparação dos danos socioambientais e à garantia de uma transição energética justa. 

Em contestação apresentada pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e Voltalia S/A, sustenta-se, em síntese, a regularidade do processo de licenciamento ambiental, afirmando-se que foram realizados estudos técnicos adequados, inclusive com avaliação dos impactos ambientais e climáticos, inexistindo omissão quanto à análise de riscos correlatos. Alega-se também que a ação não reflete a posição da maioria da população de Serra do Mel e que eventual procedência da demanda poderia gerar impactos negativos na economia de produtores e trabalhadores da região. Defende-se que o empreendimento, por se tratar de fonte renovável, contribui para a transição energética, para a mitigação das mudanças climáticas e para a promoção da justiça climática, estando alinhado às políticas públicas ambientais e climáticas nacionais e internacionais, com especial preocupação em relação às emergências climáticas. Nesse contexto, invoca-se o Parecer Consultivo 32/2025 (PC-32/2025) da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) como parâmetro interpretativo quanto à proteção do meio ambiente e ao enfrentamento da emergência climática, ressaltando-se a necessidade de harmonização entre desenvolvimento econômico e tutela ambiental, bem como a contribuição decisiva do projeto para a consolidação de uma matriz energética limpa no Rio Grande do Norte e no Brasil. Por fim, sustenta-se a inexistência de dano ambiental concreto ou de risco iminente que justifique a suspensão do projeto. Requer-se a improcedência integral da ação, com a revogação de eventual tutela concedida e o reconhecimento da validade dos atos administrativos questionados.   

 

Ver Mais

Polo ativo

  • Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande do Norte (FETARN)
  • Central Única dos Trabalhadores - Rio Grande do Norte (CUT-RN)
  • Serviço de Assistência Rural e Urbano (SAR)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Voltalia Energia do Brasil Ltda.
  • Voltalia S/A

Tipo de polo passivo

  • Empresas

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Pendente

Tipo do caso

Pontual

Clima no licenciamento ambiental

Aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Menção expressa

Alinhamento climático da demanda

Alinhada

Medidas Abordadas

  • Mitigação
  • Avaliação de riscos climáticos

Abordagem do clima

Abordagem contextual


Timeline do Caso

05/2025

Petição Inicial

07/2025

Manifestação Prévia

07/2025

Contestação


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Contestação

Origem

Voltalia Energia do Brasil Ltda. e Voltalia S/A

Data

07/2025

Breve descrição

Requer-se a improcedência integral da ação, com a revogação de eventual tutela concedida e o reconhecimento da validade dos atos administrativos questionados.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Manifestação Prévia

Origem

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte

Data

07/2025

Breve descrição

Requer-se o ingresso no feito na qualidade de custos vulnerabilis, a concessão de prazo para apresentação de manifestação complementar após diligências junto às comunidades afetadas, autorização para atuar na instrução processual mediante acompanhamento das provas, elaboração de notas técnicas e promoção de espaços de diálogo, bem como o reconhecimento de sua legitimidade para fomentar soluções extrajudiciais, inclusive por meio de TACs e acordos voltados à reparação dos danos socioambientais e à garantia de uma transição energética justa.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande do Norte (FETARN), Central Única dos Trabalhadores - Rio Grande do Norte (CUT-RN) e Serviço de Assistência Rural e Urbano (SAR)

Data

05/2025

Breve descrição

Requer-se: i) a concessão de tutela de urgência para suspender a instalação e a operação de novos empreendimentos, determinar a elaboração de EIA/RIMA, a realocação das torres próximas às residências e a prestação de apoio psicológico e médico aos atingidos; ii) a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ambientais, no valor mínimo de R$ 106.425.000,00; iii) a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais individuais homogêneos, no valor mínimo de R$ 100.000,00 por substituído atingido; iv) o reequilíbrio dos contratos de cessão de uso, limitando a cessão a 50% do imóvel; v) a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais individuais homogêneos decorrentes da onerosidade excessiva dos contratos, no valor mínimo de R$ 100.000,00 por substituído; vi) a inversão do ônus da prova; e vii) a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

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